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13º e férias

Na página 21 do PDF 06 do material de contabilidade geral é dito que:

 

"Além das despesas com o valor bruto da folha de pagamento, as empresas incorrem em outras despesas,
tendo como base de cálculo o valor bruto da folha. Os gastos extras comumente pedidos em prova são
FGTS
INSS Patronal
13° Salário
Férias "

 

só que antes é dito que o 13º e férias integram o salário bruto. Como o 13º e férias podem usar o valor bruto da folha como BC?

A base de cálculo do 13° e férias é o salário bruto antes de considerado tais valores, ok?

 

Exemplo: Salário mensal: R$ 12.000

O 13° salário a ser contabilizado mensalmente, de acordo com o regime de competência, é de R$ 1.000 (1/12 x R$ 12.000). O valor das férias contabilizado mensalmente, por sua vez, é 1/3 deste valor (R$ 333,33). Neste sentido a remuneração bruta, desconsiderados demais gastos extras, seria de R$ 13.333,33.

Abraço

Igor Cintra

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