13º e férias
Citação de lfreitasarruda em março 26, 2019, 5:42 pmNa página 21 do PDF 06 do material de contabilidade geral é dito que:
"Além das despesas com o valor bruto da folha de pagamento, as empresas incorrem em outras despesas,
tendo como base de cálculo o valor bruto da folha. Os gastos extras comumente pedidos em prova são
• FGTS
• INSS Patronal
• 13° Salário
• Férias "
só que antes é dito que o 13º e férias integram o salário bruto. Como o 13º e férias podem usar o valor bruto da folha como BC?
Na página 21 do PDF 06 do material de contabilidade geral é dito que:
"Além das despesas com o valor bruto da folha de pagamento, as empresas incorrem em outras despesas,
tendo como base de cálculo o valor bruto da folha. Os gastos extras comumente pedidos em prova são
• FGTS
• INSS Patronal
• 13° Salário
• Férias "
só que antes é dito que o 13º e férias integram o salário bruto. Como o 13º e férias podem usar o valor bruto da folha como BC?
Citação de Prof. Igor Cintra em março 26, 2019, 9:47 pmA base de cálculo do 13° e férias é o salário bruto antes de considerado tais valores, ok?
Exemplo: Salário mensal: R$ 12.000
O 13° salário a ser contabilizado mensalmente, de acordo com o regime de competência, é de R$ 1.000 (1/12 x R$ 12.000). O valor das férias contabilizado mensalmente, por sua vez, é 1/3 deste valor (R$ 333,33). Neste sentido a remuneração bruta, desconsiderados demais gastos extras, seria de R$ 13.333,33.
Abraço
Igor Cintra
A base de cálculo do 13° e férias é o salário bruto antes de considerado tais valores, ok?
Exemplo: Salário mensal: R$ 12.000
O 13° salário a ser contabilizado mensalmente, de acordo com o regime de competência, é de R$ 1.000 (1/12 x R$ 12.000). O valor das férias contabilizado mensalmente, por sua vez, é 1/3 deste valor (R$ 333,33). Neste sentido a remuneração bruta, desconsiderados demais gastos extras, seria de R$ 13.333,33.
Abraço
Igor Cintra