Navegação no fórum
Caminho de navegação do fórum - Você está aqui:FórumFórum de perguntas: Contabilidade Geral e AvançadaAFRFB Aula 10
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

AFRFB Aula 10

Professor,

Na aula 10 pag 4, temos "...Lei 6.404/76 serão classificados no intangível “os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”. O “fundo de comércio adquirido” refere-se ao ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)."

E na página 15 temos:

"2.2.1 Identificação
A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)."

Fiquei na dúvida pois na primeira parte parece que o Intangível inclui o goodwill, mas na segunda afirmativa não. Poderia explicar melhor?

Outra dúvida seria na questãi 35. Por que o valor recuperável de 400.000 não foi considerado?

Obrigada

Marcia, a Lei n° 6.404/76 menciona que o fundo de comércio adquirido (goodwill) deve ser classificado do intangível. É uma impropriedade da lei, pois conforme as disposições do CPC 18 o goodwill é classificado no ANC Investimentos no Balanço Individual. Apenas no Balanço Consolidado que o goodwill é reclassificado para o ANC Intangível.

No entanto, se você identificar que se trata de uma questão literal, entenda como correta a afirmação de que o fundo de comércio adquirido deve ser classificada no intangível.

Sobre a questão 35, o valor recuperável não influencia o valor contábil do item, visto que não há desvalorização. Se o valor recuperável fosse, por exemplo, R$ 250 mil, aí haveria uma desvalorização de R$ 50.000.

Abraço

Igor Cintra

plugins premium WordPress