AFRFB Aula 10
Citação de marciabotteon em julho 10, 2019, 9:07 pmProfessor,
Na aula 10 pag 4, temos "...Lei 6.404/76 serão classificados no intangível “os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”. O “fundo de comércio adquirido” refere-se ao ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)."
E na página 15 temos:
"2.2.1 Identificação
A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)."Fiquei na dúvida pois na primeira parte parece que o Intangível inclui o goodwill, mas na segunda afirmativa não. Poderia explicar melhor?
Outra dúvida seria na questãi 35. Por que o valor recuperável de 400.000 não foi considerado?
Obrigada
Professor,
Na aula 10 pag 4, temos "...Lei 6.404/76 serão classificados no intangível “os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”. O “fundo de comércio adquirido” refere-se ao ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)."
E na página 15 temos:
"2.2.1 Identificação
A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)."
Fiquei na dúvida pois na primeira parte parece que o Intangível inclui o goodwill, mas na segunda afirmativa não. Poderia explicar melhor?
Outra dúvida seria na questãi 35. Por que o valor recuperável de 400.000 não foi considerado?
Obrigada
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 11, 2019, 4:52 pmMarcia, a Lei n° 6.404/76 menciona que o fundo de comércio adquirido (goodwill) deve ser classificado do intangível. É uma impropriedade da lei, pois conforme as disposições do CPC 18 o goodwill é classificado no ANC Investimentos no Balanço Individual. Apenas no Balanço Consolidado que o goodwill é reclassificado para o ANC Intangível.
No entanto, se você identificar que se trata de uma questão literal, entenda como correta a afirmação de que o fundo de comércio adquirido deve ser classificada no intangível.
Sobre a questão 35, o valor recuperável não influencia o valor contábil do item, visto que não há desvalorização. Se o valor recuperável fosse, por exemplo, R$ 250 mil, aí haveria uma desvalorização de R$ 50.000.
Abraço
Igor Cintra
Marcia, a Lei n° 6.404/76 menciona que o fundo de comércio adquirido (goodwill) deve ser classificado do intangível. É uma impropriedade da lei, pois conforme as disposições do CPC 18 o goodwill é classificado no ANC Investimentos no Balanço Individual. Apenas no Balanço Consolidado que o goodwill é reclassificado para o ANC Intangível.
No entanto, se você identificar que se trata de uma questão literal, entenda como correta a afirmação de que o fundo de comércio adquirido deve ser classificada no intangível.
Sobre a questão 35, o valor recuperável não influencia o valor contábil do item, visto que não há desvalorização. Se o valor recuperável fosse, por exemplo, R$ 250 mil, aí haveria uma desvalorização de R$ 50.000.
Abraço
Igor Cintra