Arrendamento Mercantil
Citação de correia.rc em setembro 25, 2019, 5:02 pmProfessor, Compreendi as novas regras sobre Arrendamento mas eu gostaria de ver se consigo resolver uma questão antiga sobre o tema utilizando as novas regras.
Uma empresa adquiriu, em 31/12/2013, um equipamento industrial por meio de um contrato de arrendamento mercantil financeiro. O contrato seria pago em 6 parcelas iguais, com periodicidade anual, cujo valor é R$ 505.136,24, vencendo a primeira parcela em 31/12/2014. O valor presente das parcelas, calculado na data de início do contrato de arrendamento com a taxa implícita de juros de 10% ao ano, era R$ 2.200.000,00 e o valor justo do equipamento na mesma data de início do contrato era R$ 2.500.000,00.
Fico na dúvida se o reconhecimento aconteceria pelo valor das parcelas a valor presente ou sobre o valor justo. Acho que é uma dúvida boba, mas ta me confundindo de vdd.
Att, Rodrigo Correia
Professor, Compreendi as novas regras sobre Arrendamento mas eu gostaria de ver se consigo resolver uma questão antiga sobre o tema utilizando as novas regras.
Uma empresa adquiriu, em 31/12/2013, um equipamento industrial por meio de um contrato de arrendamento mercantil financeiro. O contrato seria pago em 6 parcelas iguais, com periodicidade anual, cujo valor é R$ 505.136,24, vencendo a primeira parcela em 31/12/2014. O valor presente das parcelas, calculado na data de início do contrato de arrendamento com a taxa implícita de juros de 10% ao ano, era R$ 2.200.000,00 e o valor justo do equipamento na mesma data de início do contrato era R$ 2.500.000,00.
Fico na dúvida se o reconhecimento aconteceria pelo valor das parcelas a valor presente ou sobre o valor justo. Acho que é uma dúvida boba, mas ta me confundindo de vdd.
Att, Rodrigo Correia
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 26, 2019, 11:23 amAtualmente o reconhecimento se daria pelo valor presente das parcelas!
Abraço
Igor Cintra
Atualmente o reconhecimento se daria pelo valor presente das parcelas!
Abraço
Igor Cintra