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Arrendamento Mercantil

Professor, Compreendi as novas regras sobre Arrendamento mas eu gostaria de ver se consigo resolver uma questão antiga sobre o tema utilizando as novas regras.

Uma empresa adquiriu, em 31/12/2013, um equipamento industrial por meio de um contrato de arrendamento mercantil financeiro. O contrato seria pago em 6 parcelas iguais, com periodicidade anual, cujo valor é R$ 505.136,24, vencendo a primeira parcela em 31/12/2014. O valor presente das parcelas, calculado na data de início do contrato de arrendamento com a taxa implícita de juros de 10% ao ano, era R$ 2.200.000,00 e o valor justo do equipamento na mesma data de início do contrato era R$ 2.500.000,00. 

Fico na dúvida se o reconhecimento aconteceria pelo valor das parcelas a valor presente ou sobre o valor justo. Acho que é uma dúvida boba, mas ta me confundindo de vdd.

 

Att, Rodrigo Correia

Atualmente o reconhecimento se daria pelo valor presente das parcelas!

Abraço

Igor Cintra

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