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Atualização monetária aula00 q100

Professor, a questão 100 foi anulada, o CESPE deu a seguinte justificativa: "A resolução n.º 1.282/2010 foi revogada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 4/10/2016."

 

Porém, fiquei com dúvida quanto a atualização monetária. Entendo, como o senhor justificou, que ela não não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data. Porém, o enunciado da questão trata da possibilidade do custo histórico dos componentes patrimoniais integrados ao patrimônio poderem variar. No meu entendimento, a atualização monetária pode variar o custo histórico. O CPC 42 menciona que: 

"Demonstrações contábeis pelo custo histórico
Balanço patrimonial
11. Os valores do balanço patrimonial que não estejam expressos em termos da unidade de
mensuração corrente no final do período de relatório devem ser atualizados monetariamente
pela aplicação do Índice Geral de Preços
."

Sendo assim, não ocorreria uma variação?

Na prática a atualização monetária de balanços está proibida no Brasil, desde a edição da Lei n.º 9.249/95. Isso ocorreu dentro do processo de desindexação da economia brasileira (para fins de contenção da inflação).  Considero que é algo que deveria existir, pois corrói o patrimônio da empresa ao longo do tempo, mesmo considerando que atualmente temos baixos índices inflacionários.

Por esta razão, não podemos afirmar que há variação do custo histórico em função de correção monetária.

Aliás, a própria Lei n 6.404/76 prevê a correção monetária em alguns pontos, mas é letra morta (vide, por exemplo, seu art. 182, § 2°).

Abraço!

Igor Cintra

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