Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Aula 01 Curso TST FCC

Professor, por gentileza, preciso de um esclarecimento.  Receita Financeira  é  a mesma receita financeira a apropriar ? Na questão 55 aula 01  do curso TST questões FCC,  você atribuiu o mesmo valor da receita financeira a apropriar ao ajuste a valor presente, já questão 56 do mesmo curso você calculou  a receita financeira como produto do valor a receber de cliente vezes a taxa de juro efetiva? Não estou mais entendendo nada. Ajude-me, por favor.

Abraço

Christian

 

Christian, Receita Financeira é uma conta de resultado. Receita Financeira a Transcorrer é uma conta patrimonial que é constituía para receber o valor cobrado pela diferença entre o valor à vista e a prazo. Seria incoerente reconhecer toda a diferença de uma só vez no resultado. Assim, para respeitar o regime de competência a entidade inicialmente reconhece toda a diferença numa conta transitória chamada "Receita Financeira a Transcorrer". Posteriormente, a entidade apropriará mensalmente a Receita Financeira correspondente, de acordo com o seguinte lançamento:

D - Receita Financeira a Transcorrer (pela baixa parcial desta conta transitória)
C - Receita Financeira (pela apropriação mensal no resultado)

Ok, mas como eu calculo o valor da Receita Financeira mensalmente? Basta aplicar a taxa de juros efetiva pelo valor da dívida (valor nominal - receita financeira a transcorrer).

Abraço

Prof. Igor Cintra

plugins premium WordPress