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AULA 01 ICMS RO

Boa Tarde Professor,

 Desculpe minha ignorância no assunto...fiquei em dúvida em relação a questão 06 da aula para o ICMS RO.

O enunciado diz que as operações foram realizadas em janeiro de 2016 e quer saber das despesas antecipadas registradas no ativo não circulante. Para considerar como não circulante, não teria que ser no exercício de 2018?

Outra dúvida...em 31/01/2016 por que no lançamento creditou seguros a vencer do ativo não circulante?

Agradeço pela resposta!!

Vanessa, em 31/01/2016 estarão classificadas no Ativo Não Circulante as despesas cujos fatos geradores ocorrerão após 12 meses, ou seja, a partir de 01/02/2017.

A redação da Lei n° 6.404/76 é falha, pois menciona "até o término do exercício seguinte", o que gerou esta confusão em você. Essa redação só é válida considerando que o Balanço seja levantado em 31 de dezembro, percebe? A ideia é sempre pensar nos próximos 12 meses (ativo circulante) e após os próximos 12 meses (ativo não circulante).

Quanto ao lançamento, realizei o crédito na conta Seguros a Vencer no Ativo Não Circulante por efeitos práticos, pois após um mês aquilo que era não circulante vira circulante, percebe?

Eu poderia ter segregado este lançamento em dois:

Pela apropriação da despesa
D - Despesa de Seguros 1.000 (Resultado)
C - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Circulante)

Pela reclassificação dos seguros a vencer de longo prazo para curso prazo
D - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Circulante)
C - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Não Circulante)

No fim, acaba dando na mesma!

Abraço!

Igor Cintra

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