AULA 01 ICMS RO
Citação de VANESSA em setembro 18, 2017, 7:12 pmBoa Tarde Professor,
Desculpe minha ignorância no assunto...fiquei em dúvida em relação a questão 06 da aula para o ICMS RO.
O enunciado diz que as operações foram realizadas em janeiro de 2016 e quer saber das despesas antecipadas registradas no ativo não circulante. Para considerar como não circulante, não teria que ser no exercício de 2018?
Outra dúvida...em 31/01/2016 por que no lançamento creditou seguros a vencer do ativo não circulante?
Agradeço pela resposta!!
Boa Tarde Professor,
Desculpe minha ignorância no assunto...fiquei em dúvida em relação a questão 06 da aula para o ICMS RO.
O enunciado diz que as operações foram realizadas em janeiro de 2016 e quer saber das despesas antecipadas registradas no ativo não circulante. Para considerar como não circulante, não teria que ser no exercício de 2018?
Outra dúvida...em 31/01/2016 por que no lançamento creditou seguros a vencer do ativo não circulante?
Agradeço pela resposta!!
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 21, 2017, 2:31 pmVanessa, em 31/01/2016 estarão classificadas no Ativo Não Circulante as despesas cujos fatos geradores ocorrerão após 12 meses, ou seja, a partir de 01/02/2017.
A redação da Lei n° 6.404/76 é falha, pois menciona "até o término do exercício seguinte", o que gerou esta confusão em você. Essa redação só é válida considerando que o Balanço seja levantado em 31 de dezembro, percebe? A ideia é sempre pensar nos próximos 12 meses (ativo circulante) e após os próximos 12 meses (ativo não circulante).
Quanto ao lançamento, realizei o crédito na conta Seguros a Vencer no Ativo Não Circulante por efeitos práticos, pois após um mês aquilo que era não circulante vira circulante, percebe?
Eu poderia ter segregado este lançamento em dois:
Pela apropriação da despesa
D - Despesa de Seguros 1.000 (Resultado)
C - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Circulante)Pela reclassificação dos seguros a vencer de longo prazo para curso prazo
D - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Circulante)
C - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Não Circulante)No fim, acaba dando na mesma!
Abraço!
Igor Cintra
Vanessa, em 31/01/2016 estarão classificadas no Ativo Não Circulante as despesas cujos fatos geradores ocorrerão após 12 meses, ou seja, a partir de 01/02/2017.
A redação da Lei n° 6.404/76 é falha, pois menciona "até o término do exercício seguinte", o que gerou esta confusão em você. Essa redação só é válida considerando que o Balanço seja levantado em 31 de dezembro, percebe? A ideia é sempre pensar nos próximos 12 meses (ativo circulante) e após os próximos 12 meses (ativo não circulante).
Quanto ao lançamento, realizei o crédito na conta Seguros a Vencer no Ativo Não Circulante por efeitos práticos, pois após um mês aquilo que era não circulante vira circulante, percebe?
Eu poderia ter segregado este lançamento em dois:
Pela apropriação da despesa
D - Despesa de Seguros 1.000 (Resultado)
C - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Circulante)
Pela reclassificação dos seguros a vencer de longo prazo para curso prazo
D - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Circulante)
C - Seguros a Vencer 1.000 (Ativo Não Circulante)
No fim, acaba dando na mesma!
Abraço!
Igor Cintra