Aula 03/ C. Geral/ Questão FGV (COMPESA 2018)/ final da pág 10
Citação de brunoangelici em maio 30, 2020, 10:23 amBom dia, professor!
No lançamento contábil do pagamento do aluguel antecipado, no valor de R$144.000, cuja vigência é de 3 anos, o seguinte lançamento foi realizado pelo sr:
D – Aluguéis a Vencer 48.000,00 (ativo circulante)
— Pelo conceito de ativo circulante, o lançamento acima não deveria vir com o valor total de 68.000,00 (5 x 4.000,00- referentes ao período de Ago a Dez/ 17 e mais os 48.000,00 referentes ao ano subsequente de 2018??
Desde já, agradeço pela disponibilidade
Bruno
Bom dia, professor!
No lançamento contábil do pagamento do aluguel antecipado, no valor de R$144.000, cuja vigência é de 3 anos, o seguinte lançamento foi realizado pelo sr:
D – Aluguéis a Vencer 48.000,00 (ativo circulante)
— Pelo conceito de ativo circulante, o lançamento acima não deveria vir com o valor total de 68.000,00 (5 x 4.000,00- referentes ao período de Ago a Dez/ 17 e mais os 48.000,00 referentes ao ano subsequente de 2018??
Desde já, agradeço pela disponibilidade
Bruno
Citação de Prof. Igor Cintra em junho 5, 2020, 2:34 pmBruno, sua confusão é bastante comum pois é causada pela redação da Lei n° 6.404/76, que cita "término do exercício seguinte".
A ideia é que se a entidade levanta um Balanço Patrimonial em 30/06/2020, por exemplo, serão classificados no Ativo Circulante aqueles direitos realizáveis até 30/06/2021 (e não 31/12/2021, como a lei sugere). A real é que você deve sempre pensar nos próximos 12 meses!
O legislador acabou partindo do pressuposto que todas as entidades iriam levantar seu Balanço em 31 de dezembro. Neste caso os próximos 12 meses coincidem com o término do exercício seguinte.
Abraço
Bruno, sua confusão é bastante comum pois é causada pela redação da Lei n° 6.404/76, que cita "término do exercício seguinte".
A ideia é que se a entidade levanta um Balanço Patrimonial em 30/06/2020, por exemplo, serão classificados no Ativo Circulante aqueles direitos realizáveis até 30/06/2021 (e não 31/12/2021, como a lei sugere). A real é que você deve sempre pensar nos próximos 12 meses!
O legislador acabou partindo do pressuposto que todas as entidades iriam levantar seu Balanço em 31 de dezembro. Neste caso os próximos 12 meses coincidem com o término do exercício seguinte.
Abraço