Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Aula 03/ C. Geral/ Questão FGV (COMPESA 2018)/ final da pág 10

Bom dia, professor!

No  lançamento  contábil  do  pagamento  do  aluguel  antecipado,  no  valor  de  R$144.000, cuja vigência é de 3 anos, o seguinte lançamento foi realizado pelo sr:

D – Aluguéis a Vencer 48.000,00 (ativo circulante)

— Pelo conceito de ativo circulante, o lançamento acima não deveria vir com o valor total de 68.000,00 (5 x 4.000,00- referentes ao período de Ago a Dez/ 17 e mais os 48.000,00 referentes ao ano subsequente de 2018??

Desde  já, agradeço pela disponibilidade

Bruno

 

 

Bruno, sua confusão é bastante comum pois é causada pela redação da Lei n° 6.404/76, que cita "término do exercício seguinte".

A ideia é que se a entidade levanta um Balanço Patrimonial em 30/06/2020, por exemplo, serão classificados no Ativo Circulante aqueles direitos realizáveis até 30/06/2021 (e não 31/12/2021, como a lei sugere).  A real é que você deve sempre pensar nos próximos 12 meses!

O legislador acabou partindo do pressuposto que todas as entidades iriam levantar seu Balanço em 31 de dezembro. Neste caso os próximos 12 meses coincidem com o término do exercício seguinte.

Abraço

plugins premium WordPress