Aula 03 - CTB GERAL - QUESTÃO 15
Citação de flaviaferrarifs em julho 7, 2019, 12:10 amProfessor, boa noite.
Nao entendi pq os 11.000 pertence ao Ativo Não Circulante? Na página 4 vc fala que
"O ativo circulante compreende os bens e os direitos conversíveis em moeda (dinheiro) ao longo
do exercício social subsequente. "
Como os fatos ocorreram em 02/01/2016, a parte das despesas que incorreriam no ano de 2017 não deveriam ficar classificadas como antecipadas ainda no Ativo Circulante, por ser 2017 o ano subsequente ao da ocorrência do pagamento? Eu havia entendido que o ativo nao circulante seria, por ex. 2018.
Professor, boa noite.
Nao entendi pq os 11.000 pertence ao Ativo Não Circulante? Na página 4 vc fala que
"O ativo circulante compreende os bens e os direitos conversíveis em moeda (dinheiro) ao longo
do exercício social subsequente. "
Como os fatos ocorreram em 02/01/2016, a parte das despesas que incorreriam no ano de 2017 não deveriam ficar classificadas como antecipadas ainda no Ativo Circulante, por ser 2017 o ano subsequente ao da ocorrência do pagamento? Eu havia entendido que o ativo nao circulante seria, por ex. 2018.
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 10, 2019, 10:51 amFlavia, esta redação da Lei n° 6.404/76 recorrentemente confunde os alunos. Tal dispositivo pressupõe que o leitor esteja em 31 de dezembro. Ou seja, pressupõe-se que o Balanço Patrimonial sempre seja levantado em 31 de dezembro. Neste caso o exercício subsequente coincide com os próximos 12 meses.
A ideia é que os direitos realizáveis nos próximos 12 meses sejam classificados no Ativo Circulante. Em prazo superior, no Ativo Realizável a Longo Prazo.
Sendo assim, se a entidade levantar um Balanço em 02/01/2016 as despesas antecipadas cujos fatos geradores ocorrerão até 02/01/2017 serão classificadas no Ativo Circulante (e não até 31/12/2017, como a redação da Lei n° 6.404/76 pode sugerir).
Abraço
Flavia, esta redação da Lei n° 6.404/76 recorrentemente confunde os alunos. Tal dispositivo pressupõe que o leitor esteja em 31 de dezembro. Ou seja, pressupõe-se que o Balanço Patrimonial sempre seja levantado em 31 de dezembro. Neste caso o exercício subsequente coincide com os próximos 12 meses.
A ideia é que os direitos realizáveis nos próximos 12 meses sejam classificados no Ativo Circulante. Em prazo superior, no Ativo Realizável a Longo Prazo.
Sendo assim, se a entidade levantar um Balanço em 02/01/2016 as despesas antecipadas cujos fatos geradores ocorrerão até 02/01/2017 serão classificadas no Ativo Circulante (e não até 31/12/2017, como a redação da Lei n° 6.404/76 pode sugerir).
Abraço