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Aula 03 - Curso AFRFB

olá, professor! eu fiquei com dúvida na questão 18, será que poderias me ajudar? na verdade, não consegui entender como chegar a conclusão de que a questão se refere a teria personalista e também o porquê da dívida de responsabilidade significar bens! Muito obrigada!

Gleice, realmente você não teria como saber, pois eu não havia falado nada a respeito deste tema. Isso gerou esta dúvida em você...

Este não é um conceito tão cobrado em prova e realmente não caiu bem nesta aula.

Conceito apresentado nas obras de Carneiro (1960), Mattos (1966) e Barreto (2003), essa ideia também pode ser atrelada à teoria personalística, que pontua que débitos e créditos personificam uma relação jurídica; são regidos por relações de direito. Observa-se o caráter jurídico do conceito por ele refletir as relações civis que definem que um débito corresponde a uma obrigação (daí dívida de responsabilidade) e o crédito é um direito obtido.

Abraço

Prof. Igor Cintra

 

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