Aula 03 - Curso AFRFB
Citação de gleice em março 21, 2018, 8:40 pmolá, professor! eu fiquei com dúvida na questão 18, será que poderias me ajudar? na verdade, não consegui entender como chegar a conclusão de que a questão se refere a teria personalista e também o porquê da dívida de responsabilidade significar bens! Muito obrigada!
olá, professor! eu fiquei com dúvida na questão 18, será que poderias me ajudar? na verdade, não consegui entender como chegar a conclusão de que a questão se refere a teria personalista e também o porquê da dívida de responsabilidade significar bens! Muito obrigada!
Citação de Prof. Igor Cintra em março 26, 2018, 8:01 pmGleice, realmente você não teria como saber, pois eu não havia falado nada a respeito deste tema. Isso gerou esta dúvida em você...
Este não é um conceito tão cobrado em prova e realmente não caiu bem nesta aula.
Conceito apresentado nas obras de Carneiro (1960), Mattos (1966) e Barreto (2003), essa ideia também pode ser atrelada à teoria personalística, que pontua que débitos e créditos personificam uma relação jurídica; são regidos por relações de direito. Observa-se o caráter jurídico do conceito por ele refletir as relações civis que definem que um débito corresponde a uma obrigação (daí dívida de responsabilidade) e o crédito é um direito obtido.
Abraço
Prof. Igor Cintra
Gleice, realmente você não teria como saber, pois eu não havia falado nada a respeito deste tema. Isso gerou esta dúvida em você...
Este não é um conceito tão cobrado em prova e realmente não caiu bem nesta aula.
Conceito apresentado nas obras de Carneiro (1960), Mattos (1966) e Barreto (2003), essa ideia também pode ser atrelada à teoria personalística, que pontua que débitos e créditos personificam uma relação jurídica; são regidos por relações de direito. Observa-se o caráter jurídico do conceito por ele refletir as relações civis que definem que um débito corresponde a uma obrigação (daí dívida de responsabilidade) e o crédito é um direito obtido.
Abraço
Prof. Igor Cintra