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AULA 03 - TCE RJ

Bom dia, Mestre!

A seguinte alternativa consta com o gabarito de correto.

"107. (CESPE – Técnico – FUB – 2018)

Os ativos contingentes não devem ser objeto de reconhecimento pela contabilidade."

No entanto, se os CPCs, smj, classificam as notas explicativas como demonstração contábil e os ativos contingentes devem integrar as notas explicativas, qual a razão de estar correto? A contabilidade não deveria reconhecer?

Mesmo pela lei 6404, que as notas não são demonstrações, como as notas explicativas  são divulgadas junto com as demonstrações, não deveria ser objeto de reconhecimento? Então, como a contabilidade não deveria reconhecer?

Por fim, a questão 109, também com o gabarito correto, não diz que a "contabilidade" deve reconhecer, mas fala que a empresa deve reconhecer um ativo contingente, assim, acredito que a contabilidade deva também, não?

"109. (CESPE – Analista – FUNPRESP-JUD – 2016)

No período de 2010 a 2014, a empresa teve a obrigação de divulgar, nas datas de cada balanço, informações acerca da natureza dos ativos contingentes e, quando praticáveis, as estimativas dos efeitos financeiros dos referidos ativos."

Obrigado, Mestre

Geraldo, boa pergunta! A palavra reconhecimento tem relação com a incorporação deste item no ativo (o que é falso!).

Quando estiver se referindo {as notas explicativas a palavra certa será divulgação.

Ou seja, a entidade reconhece ativos, passivos, receitas e despesas. Por outro lado, divulga informações complementares em notas explicativas.

Abraço

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