Aula 04 - Contabilidade Avançada 2020 - Questão 15
Citação de larissa.abreu em agosto 31, 2020, 10:20 pmProfessor, por que na questão 15 da aula 04 (FGV – Contador – DPE-RJ – 2014) o reconhecimento inicial do ativo intangível está se dando pelo valor justo e não pelo custo? No caso, a questão nem informa o custo.
Professor, por que na questão 15 da aula 04 (FGV – Contador – DPE-RJ – 2014) o reconhecimento inicial do ativo intangível está se dando pelo valor justo e não pelo custo? No caso, a questão nem informa o custo.
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 1, 2020, 9:20 amLarissa, veja bem, no reconhecimento inicial todo o valor pago na combinação de negócios será evidenciado, no Balanço Individual da controladora, no ANC Investimentos. Não sabemos qual foi o valor pago na compra de 100% das ações da Cia. Aolado. Mas, se foi, por exemplo, R$ 25 milhões, esse será o valor reconhecido no ANC da Cia. Acima.
A discussão da questão não está nesse reconhecimento, ok?
A análise está em relação ao intangível existente no patrimônio da Cia. Aolado (que foi adquirda pela Cia. Acima).
A Interpretação Técnica ICPC 09 menciona que quando tal intangível se refira especificamente a direito de concessão, direito de exploração e assemelhados, se o contrato de concessão for identificável (pelo critério legal, contratual) e puder ser mensurado a VALOR JUSTO em condição objetiva e confiável, o ativo intangível correspondente será classificado separadamente no subgrupo ativo intangível nas demonstrações CONSOLIDADAS.
É apenas uma reclassificação que é realizada, única e exclusivamente, para elaboração de demonstrações consolidadas.
Abraço
Larissa, veja bem, no reconhecimento inicial todo o valor pago na combinação de negócios será evidenciado, no Balanço Individual da controladora, no ANC Investimentos. Não sabemos qual foi o valor pago na compra de 100% das ações da Cia. Aolado. Mas, se foi, por exemplo, R$ 25 milhões, esse será o valor reconhecido no ANC da Cia. Acima.
A discussão da questão não está nesse reconhecimento, ok?
A análise está em relação ao intangível existente no patrimônio da Cia. Aolado (que foi adquirda pela Cia. Acima).
A Interpretação Técnica ICPC 09 menciona que quando tal intangível se refira especificamente a direito de concessão, direito de exploração e assemelhados, se o contrato de concessão for identificável (pelo critério legal, contratual) e puder ser mensurado a VALOR JUSTO em condição objetiva e confiável, o ativo intangível correspondente será classificado separadamente no subgrupo ativo intangível nas demonstrações CONSOLIDADAS.
É apenas uma reclassificação que é realizada, única e exclusivamente, para elaboração de demonstrações consolidadas.
Abraço