Aula 04 Contabilidaed Geral - Questão 57
Citação de maxceccon em maio 17, 2019, 11:52 amBom dia!
Sobre a questão 57 da aula 04 do Curso de Contabilidade Geral:
57.(CESPE – Analista – FUNPRESP-JUD – 2016)
"O investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial deve compor o ativo não circulante
no balanço patrimonial, exceto se esse investimento for classificado como mantido para venda."O gabarito diz que está correto e há os seus comentários, mas fiquei com a seguinte dúvida:
É possível um investimento que está mantido para venda, no ativo circulante, ser avaliado pelo MEP e não como um ativo financeiro? Como distinguir?
Desde já, agradeço!
Bom dia!
Sobre a questão 57 da aula 04 do Curso de Contabilidade Geral:
57.(CESPE – Analista – FUNPRESP-JUD – 2016)
"O investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial deve compor o ativo não circulante
no balanço patrimonial, exceto se esse investimento for classificado como mantido para venda."
O gabarito diz que está correto e há os seus comentários, mas fiquei com a seguinte dúvida:
É possível um investimento que está mantido para venda, no ativo circulante, ser avaliado pelo MEP e não como um ativo financeiro? Como distinguir?
Desde já, agradeço!
Citação de Prof. Igor Cintra em maio 17, 2019, 12:09 pmMax, desconheço esta possibilidade.
Se o investimento é avaliado pelo MEP e foi classificado como "mantido para venda" ele deverá obedecer as disposições do CPC 31.
Se o investimento não era avaliado pelo MEP e era classificado como um Instrumento Financeiro as disposições do CPC 31 não se aplicam ao item.
Abraço
Max, desconheço esta possibilidade.
Se o investimento é avaliado pelo MEP e foi classificado como "mantido para venda" ele deverá obedecer as disposições do CPC 31.
Se o investimento não era avaliado pelo MEP e era classificado como um Instrumento Financeiro as disposições do CPC 31 não se aplicam ao item.
Abraço
Citação de ALINEBTABOSA em junho 30, 2020, 7:31 pmProfessor, então porque a questão está certa?
Meu entendimento é que se o investimento que está avaliado pelo MEP, então compõe o ativo não circulante. Caso ele seja classificado como mantido para venda, então não pode ser avaliado pelo MEP, não é isso?
Ou pode um investimento avaliado pelo MEP estar no ativo circulante?
Isso que não entendi.
Professor, então porque a questão está certa?
Meu entendimento é que se o investimento que está avaliado pelo MEP, então compõe o ativo não circulante. Caso ele seja classificado como mantido para venda, então não pode ser avaliado pelo MEP, não é isso?
Ou pode um investimento avaliado pelo MEP estar no ativo circulante?
Isso que não entendi.
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 7, 2020, 4:09 pmAline, está certa! Um investimento avaliado pelo MEP pode ser classificado como mantido para venda (e, consequentemente, reclassificado para o Ativo Circulante).
Obviamente que a partir de tal classificação a entidade acaba mensurando o item da forma disposta pelo CPC 31, ou seja, menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
Aliás, interessante observar esta disposição do CPC 18:
21. Quando o investimento, ou parcela de investimento, em coligada, em controlada ou em empreendimento controlado em conjunto, previamente classificado como “mantido para venda”, não mais se enquadrar nas condições requeridas para ser classificado como tal, a ele deve ser aplicado o método da equivalência patrimonial de modo retrospectivo, a partir da data de sua classificação como “mantido para venda”. As demonstrações contábeis para os períodos abrangidos desde a classificação do investimento como “mantido para venda” deverão ser ajustadas de modo a refletir essa informação.
Ou seja, de um investimento avaliado pelo MEP é classificado como mantido para venda mas acaba voltando à classificação original (investimento avaliado pelo MEP), a entidade tem que reaplicar a equivalência patrimonial no período em que deixou de fazer tal ajuste.
Abraço
Igor Cintra
Aline, está certa! Um investimento avaliado pelo MEP pode ser classificado como mantido para venda (e, consequentemente, reclassificado para o Ativo Circulante).
Obviamente que a partir de tal classificação a entidade acaba mensurando o item da forma disposta pelo CPC 31, ou seja, menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
Aliás, interessante observar esta disposição do CPC 18:
21. Quando o investimento, ou parcela de investimento, em coligada, em controlada ou em empreendimento controlado em conjunto, previamente classificado como “mantido para venda”, não mais se enquadrar nas condições requeridas para ser classificado como tal, a ele deve ser aplicado o método da equivalência patrimonial de modo retrospectivo, a partir da data de sua classificação como “mantido para venda”. As demonstrações contábeis para os períodos abrangidos desde a classificação do investimento como “mantido para venda” deverão ser ajustadas de modo a refletir essa informação.
Ou seja, de um investimento avaliado pelo MEP é classificado como mantido para venda mas acaba voltando à classificação original (investimento avaliado pelo MEP), a entidade tem que reaplicar a equivalência patrimonial no período em que deixou de fazer tal ajuste.
Abraço
Igor Cintra