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Caminho de navegação do fórum - Você está aqui:FórumFórum de perguntas: Contabilidade Geral e AvançadaAula 04 questão 117
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Aula 04 questão 117

professor, fiquei com dúvidas, com relação a ter utilizado os valores do pis/cofins sobre o faturamento, deduzindo da receita bruta. No caso não deveria deduzir do faturamento bruto?

A tabela seguinte mostra os saldos contábeis, em reais, de determinada empresa, em

31/7/20X6.

contas saldos

abatimentos sobre vendas 30.000

banco conta movimento 280.000

capital a integralizar 30.000

capital subscrito 294.000

COFINS a recuperar 6.000

COFINS sobre faturamento 95.760

comissões de vendedores 54.000

contas a receber 259.500

custo das mercadorias vendidas 510.000

despesas com salários 96.000

despesas de juros 5.100

duplicatas a pagar 210.000

debêntures perpétuas 160.000

estoque de mercadorias 270.000

ICMS a recuperar 60.000

ICMS sobre vendas 214.200

imóveis de uso 225.000

PIS a recuperar 1.500

PIS sobre faturamento 20.790

receita bruta de vendas 1.260.000

receitas de juros 7.800

reserva de lucros 90.000

seguros pagos antecipadamente 13.950

empréstimos e financiamentos 150.000

Tendo como referência essas informações, julgue os próximos itens.

117. (CESPE – Contabilidade – FUNPRESP-JUD – 2016) O valor da receita líquida de vendas obtido

a partir das contas apresentadas é superior a R$ 900.000,00.

( ) CERTO ( ) ERRADO

PIS/Cofins são considerados como deduções da Receita Bruta, assim como o ICMS e o ISS.

Cuidado, não estamos discutindo aqui a base de cálculo destas contribuições, que é o faturamento. Estamos discutindo a estrutura da DRE, ok?

Neste sentido, temos o seguinte entendimento, a partir do Faturamento Bruto:

Faturamento Bruto
(-) IPI
(=) Receita Bruta
(-) Deduções
(=) Receita Líquida

Abraço

muito obrigada, professor!!

esclareceu minha dúvida!

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