Aula 04, questão 43, TCE Pe
Citação de GLEIDSON em agosto 27, 2017, 11:03 pmBoa noite!
Professor, considerando que a reserva legal deve ser constituída antes de qualquer destinação, por que que não é descontada para apuração do lucro líquido, assim como a reserva para contingências? Afinal, antes de se destinar os dividendos deve-se excluir essas parcelas. No meu errôneo cálculo seria: 100.000 - 5.000 (RL) - 12.000 (reser. conting.) = 83.000 (Lucro líquido ajustado).
Agora vamos distribuir os dividendos?
Espera aí galera, mas não tem grana pois o Lucro realizado é = 83.000 - 45.000 - 15.000 = 23.000
Logo, considerando os dividendos obrigatórios de 60.000, distribui-se os 23.000 e ficam faltando 37.000.
(Não se compara com as histórias do Zé curioso, mas tá valendo...Rsrsrsrs)
Por que não pode ser assim?
Mais uma coisinha, o que são mesmo esses "Dividendos aprovados pela Assembleia Geral de Acionistas: R$ 80.000,00" que eu já esqueci? Qual a diferença para os obrigatórios.
Boa noite!
Professor, considerando que a reserva legal deve ser constituída antes de qualquer destinação, por que que não é descontada para apuração do lucro líquido, assim como a reserva para contingências? Afinal, antes de se destinar os dividendos deve-se excluir essas parcelas. No meu errôneo cálculo seria: 100.000 - 5.000 (RL) - 12.000 (reser. conting.) = 83.000 (Lucro líquido ajustado).
Agora vamos distribuir os dividendos?
Espera aí galera, mas não tem grana pois o Lucro realizado é = 83.000 - 45.000 - 15.000 = 23.000
Logo, considerando os dividendos obrigatórios de 60.000, distribui-se os 23.000 e ficam faltando 37.000.
(Não se compara com as histórias do Zé curioso, mas tá valendo...Rsrsrsrs)
Por que não pode ser assim?
Mais uma coisinha, o que são mesmo esses "Dividendos aprovados pela Assembleia Geral de Acionistas: R$ 80.000,00" que eu já esqueci? Qual a diferença para os obrigatórios.
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 28, 2017, 12:37 pmGleidson, não sei se entendi sua dúvida.
A Reserva Legal e Reserva para Contingências são destinações do lucro líquido apurado. Seus valores, portanto, não fazer parte da apuração do resultado. Não entendi o sentido do "lucro ajustado" que você calculou.
Veja bem, o valor destinado para estas reservas não fazem parte da base de cálculo dos dividendos. Aqui estamos analisando apenas a base de cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, que são distribuições obrigatórias, conforme estabelecido no estatuto da entidade (ou se este for omisso, conforme disposições do art. 202, I).
Mas se a assembléia resolver distribuir um valor além dos dividendos mínimos, ela pode? Opa! São os tais dos "dividendos aprovados pela AG" descritos no enunciado...
Abraço!
Gleidson, não sei se entendi sua dúvida.
A Reserva Legal e Reserva para Contingências são destinações do lucro líquido apurado. Seus valores, portanto, não fazer parte da apuração do resultado. Não entendi o sentido do "lucro ajustado" que você calculou.
Veja bem, o valor destinado para estas reservas não fazem parte da base de cálculo dos dividendos. Aqui estamos analisando apenas a base de cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, que são distribuições obrigatórias, conforme estabelecido no estatuto da entidade (ou se este for omisso, conforme disposições do art. 202, I).
Mas se a assembléia resolver distribuir um valor além dos dividendos mínimos, ela pode? Opa! São os tais dos "dividendos aprovados pela AG" descritos no enunciado...
Abraço!