Aula 08 - Q54 e Q57 - CGeral - 2018
Citação de JAMILLE LOBOSCO FARATH CARVALHO em maio 26, 2020, 10:59 amProf Igor, bom dia!
To aqui quebrando minha cabeça.
Porque na questão 54 nao foi deduzido PREJUÍZOS ACUMULADOS do LAIR para fazer a BASE DE CÁLCULO das participações e na 57 foi deduzido?
Resolvi, inicialmente, a 54 fazendo a dedução de Prej Acumulados e PIR do LAIR para formar a BC de calculo para as participações e errei a questão.
Quando fui para a 57, lembrei da questão anterior e NÃO deduzi o Prej, acumulados do LAIR e errei a questão de novo.
Professor, desanuvia minha mente por favor!! O que eu estou pensando de errado?
Muito Obrigada
Jamille
Prof Igor, bom dia!
To aqui quebrando minha cabeça.
Porque na questão 54 nao foi deduzido PREJUÍZOS ACUMULADOS do LAIR para fazer a BASE DE CÁLCULO das participações e na 57 foi deduzido?
Resolvi, inicialmente, a 54 fazendo a dedução de Prej Acumulados e PIR do LAIR para formar a BC de calculo para as participações e errei a questão.
Quando fui para a 57, lembrei da questão anterior e NÃO deduzi o Prej, acumulados do LAIR e errei a questão de novo.
Professor, desanuvia minha mente por favor!! O que eu estou pensando de errado?
Muito Obrigada
Jamille
Citação de Prof. Igor Cintra em junho 5, 2020, 2:26 pmJamille, a questão 54 não trata do cálculo das participações, mas do cálculo do resultado.
Veja que o próprio enunciado já fornece o valor das participações estatutárias!
A questão 57, por outro lado, pede o resultado do exercício mas não fornece o valor das participações estatutárias. Sendo assim, temos que calculá-la. Para isso precisamos deduzir os prejuízos acumulados!
Enfim, tenha cuidado. Os prejuízos acumulados não são evidenciados na DRE, mas devem ser considerados no cálculo das participações.
Abraço
Igor Cintra
Jamille, a questão 54 não trata do cálculo das participações, mas do cálculo do resultado.
Veja que o próprio enunciado já fornece o valor das participações estatutárias!
A questão 57, por outro lado, pede o resultado do exercício mas não fornece o valor das participações estatutárias. Sendo assim, temos que calculá-la. Para isso precisamos deduzir os prejuízos acumulados!
Enfim, tenha cuidado. Os prejuízos acumulados não são evidenciados na DRE, mas devem ser considerados no cálculo das participações.
Abraço
Igor Cintra