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Aula 08 - Q54 e Q57 - CGeral - 2018

Prof Igor, bom dia!

To aqui quebrando minha cabeça.

Porque na questão 54 nao foi deduzido PREJUÍZOS ACUMULADOS do LAIR para fazer a BASE DE CÁLCULO das participações e na 57  foi deduzido?

Resolvi, inicialmente, a 54 fazendo a dedução de Prej Acumulados e PIR do LAIR para formar a BC  de calculo para as participações e errei a questão.

Quando fui para a 57, lembrei da questão anterior e NÃO deduzi o Prej, acumulados do LAIR  e errei a questão de novo.

Professor, desanuvia minha mente por favor!! O que eu estou pensando de errado?

Muito Obrigada

Jamille

Jamille, a questão 54 não trata do cálculo das participações, mas do cálculo do resultado.

Veja que o próprio enunciado já fornece o valor das participações estatutárias!

A questão 57, por outro lado, pede o resultado do exercício mas não fornece o valor das participações estatutárias. Sendo assim, temos que calculá-la. Para isso precisamos deduzir os prejuízos acumulados!

Enfim, tenha cuidado. Os prejuízos acumulados não são evidenciados na DRE, mas devem ser considerados no cálculo das participações.

Abraço

Igor Cintra

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