Aula 09 - AFRFB - Questão 12.
Citação de Conc na Luta em setembro 20, 2018, 5:00 pmProfessor,
O fato de a CAESG ter apenas 1% do Capital social da Clean Tubus não influencia em nada ao classificar aquela como controladora desta?
Professor,
O fato de a CAESG ter apenas 1% do Capital social da Clean Tubus não influencia em nada ao classificar aquela como controladora desta?
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 20, 2018, 11:05 pmNão! A quantidade de ações é um belo indicativo de controle (por exemplo, quando há mais de 50% das ações com direito a voto). No entanto, isso não quer dizer que se houver menos de 50% das ações o controle não possa ser exercido.
Veja estes itens do CPC 36.
Controle
5. O investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a entidade (investida), deve determinar se é controlador avaliando se controla a investida.
6. O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.
7. Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:
(a) poder sobre a investida (ver itens 10 a 14);
(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida (ver itens 15 e 16); e
c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos (ver itens 17 e 18).
8. O investidor deve considerar todos os fatos e as circunstâncias ao avaliar se controla a investida. O investidor deve reavaliar se controla a investida, caso fatos e circunstâncias indiquem que há mudanças em um ou mais dos três elementos de controle relacionados no item 7 (ver itens B80 a B85).
(...)
Poder
10. O investidor tem poder sobre a investida quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes, ou seja, as atividades que afetam significativamente os retornos da investida.
11. O poder decorre de direitos. Algumas vezes, avaliar o poder é simples, como, por exemplo, quando o poder sobre a investida é obtido direta e exclusivamente dos direitos de voto concedidos por instrumentos patrimoniais, tais como ações, e pode ser avaliado considerando-se os direitos de voto decorrentes dessas participações acionárias. Em outros casos, a avaliação é mais complexa e exige que mais de um fator seja considerado, como, por exemplo, quando o poder resulta de um ou mais acordos contratuais.
12. O investidor com a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes tem poder mesmo que seus direitos de direção ainda estejam por ser exercidos. Evidências de que o investidor tem dirigido atividades relevantes podem ajudar a determinar se o investidor tem poder, mas essas evidências, por si só, não são conclusivas no sentido de determinar se o investidor tem poder sobre a investida.
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Não! A quantidade de ações é um belo indicativo de controle (por exemplo, quando há mais de 50% das ações com direito a voto). No entanto, isso não quer dizer que se houver menos de 50% das ações o controle não possa ser exercido.
Veja estes itens do CPC 36.
Controle
5. O investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a entidade (investida), deve determinar se é controlador avaliando se controla a investida.
6. O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.
7. Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:
(a) poder sobre a investida (ver itens 10 a 14);
(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida (ver itens 15 e 16); e
c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos (ver itens 17 e 18).
8. O investidor deve considerar todos os fatos e as circunstâncias ao avaliar se controla a investida. O investidor deve reavaliar se controla a investida, caso fatos e circunstâncias indiquem que há mudanças em um ou mais dos três elementos de controle relacionados no item 7 (ver itens B80 a B85).
(...)
Poder
10. O investidor tem poder sobre a investida quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes, ou seja, as atividades que afetam significativamente os retornos da investida.
11. O poder decorre de direitos. Algumas vezes, avaliar o poder é simples, como, por exemplo, quando o poder sobre a investida é obtido direta e exclusivamente dos direitos de voto concedidos por instrumentos patrimoniais, tais como ações, e pode ser avaliado considerando-se os direitos de voto decorrentes dessas participações acionárias. Em outros casos, a avaliação é mais complexa e exige que mais de um fator seja considerado, como, por exemplo, quando o poder resulta de um ou mais acordos contratuais.
12. O investidor com a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes tem poder mesmo que seus direitos de direção ainda estejam por ser exercidos. Evidências de que o investidor tem dirigido atividades relevantes podem ajudar a determinar se o investidor tem poder, mas essas evidências, por si só, não são conclusivas no sentido de determinar se o investidor tem poder sobre a investida.
Abraço!
Prof. Igor Cintra