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Aula 10 - Demonstração do Resultado Abrangente

Professor na aula 10 é mencionado que "o próprio CPC 26 menciona que “é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido”.

Encontrei uma questão recente do CEBRASPE que o gabarito é justamente o contrário:

Considerando-se o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, é correto afirmar que a demonstração do resultado abrangente (DRA)
  • a) pode ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou ser apresentada em relatório próprio.
  • b) faz parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
  • c) pode ser apresentada como continuidade da demonstração do resultado do exercício.
  • d) deve incluir a demonstração do resultado do exercício.
  • e) pode fazer parte da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.

Fiquei na dúvida se houve alguma alteração recente.

Obrigada!

 

Aretha, recentemente fiz um vídeo no instagram sobre esta questão, que ainda estava com gabarito preliminar. Discordo totalmente do gabarito apontado pelo CESPE.

No meu entendimento a alternativa A estaria correta se mencionasse "pode ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido e ser apresentada em relatório próprio".

Da maneira como veio aparenta que é possível apresentar a DRA dentro da DMPL, o que é vedado expressamente pelo CPC 26.

Abraço

Igor Cintra

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