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Aula 2 Curso Análise das DCs - questão 103 (ESAF) Endividamento geral

Olá professor

A questão é a seguinte:

 

103. (ESAF – Contador – Ministério da Fazenda – 2013) Com base nos dados a seguir, responder a questão.

O endividamento geral é

Eu calculei com base nessa fórmula: P.exig/A.total (Endividamento total, não é o mesmo que endividamento geral?)

Esse exercício considerou a fórmula do grau de endividamento: P. exig./PL

Fiquei confusa sobre o que considerar na prova, ainda mais se tiverem os resultados das duas fórmulas...

Na sua resposta vc colocou grau de endividamento e entre parêntesis endividamento geral... (Mas não são duas coisas diferentes?)....

Grata 😉

 

 

 

Carla, falha minha em não comentar este posicionamento da ESAF.

Em Análise das Demonstrações Contábeis é relativamente comum esta diferença entre posicionamentos das bancas. Isso é normal, pois vários doutrinadores também adotam diferentes fórmulas para determinados índices.

Regra geral você deve adotar:

  • Endividamento Total (ou Geral) = Passivo Exigível / Ativo
  • Grau de Endividamento = Passivo Exigível / Patrimônio Líquido
  • Composição do Endividamento = Passivo Circulante / Passivo Exigível

A ESAF, no entanto, considera que o Endividamento Geral é dado pela relação entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido.

O que você deve adotar para sua prova? Depende! Se for prova da ESAF, obviamente será PE/PL. Se for prova de outras bancas,  adote PE / Ativo.

Aliás, percebe a importância de se conhecer a banca examinadora num estudo pós edital? Cada banca tem sua particularidade!

Abraço!

 

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