Aula 2, questão 67
Citação de GLEIDSON em agosto 5, 2017, 1:38 amO termo "saldo líquido a compensar" tem como sinônimo ICMS a recuperar ou ICMS a pagar? Digo isso pois na questão nem efetivei os cálculos pois, imaginando que teria como sinônimo ICMS a recuperar e considerando que os valores de venda foram maiores que os de compra, não haveria ICMS a recuperar. Agora restou a dúvida.
O termo "saldo líquido a compensar" tem como sinônimo ICMS a recuperar ou ICMS a pagar? Digo isso pois na questão nem efetivei os cálculos pois, imaginando que teria como sinônimo ICMS a recuperar e considerando que os valores de venda foram maiores que os de compra, não haveria ICMS a recuperar. Agora restou a dúvida.
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 7, 2017, 6:41 pmGleidson, aparentemente o CESPE está afirmando, na questão 67, que o saldo final da conta ICMS a Recuperar, depois de deduzido o saldo do saldo da conta ICMS a Recolher, será superior a R$ 6 mil (o que o CESPE chamou de ICMS a Compensar).
Ou seja, no período em análise o saldo da conta ICMS a Recuperar supera em mais de R$ 6 mil o valor da conta ICMS a Recolher. Neste caso, a entidade não recolhe absolutamente nenhum valor aos cofres públicos e transporta este direito, classificado em seu ativo, para período subsequente (o que chamamos, em Legislação Tributária, de saldo credor do ICMS. Ou seja, na linguagem da legislação tributária trata-se de um crédito da entidade perante da Fazenda pública).
Abraço
Gleidson, aparentemente o CESPE está afirmando, na questão 67, que o saldo final da conta ICMS a Recuperar, depois de deduzido o saldo do saldo da conta ICMS a Recolher, será superior a R$ 6 mil (o que o CESPE chamou de ICMS a Compensar).
Ou seja, no período em análise o saldo da conta ICMS a Recuperar supera em mais de R$ 6 mil o valor da conta ICMS a Recolher. Neste caso, a entidade não recolhe absolutamente nenhum valor aos cofres públicos e transporta este direito, classificado em seu ativo, para período subsequente (o que chamamos, em Legislação Tributária, de saldo credor do ICMS. Ou seja, na linguagem da legislação tributária trata-se de um crédito da entidade perante da Fazenda pública).
Abraço