Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

AULA 20 DE CONTABILIDADE AVANÇADA slide na pág 23

Professor,

Na pág 23 do slide da aula 20 se afirma que:

"ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos

monetários e não monetários. Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo

recebido como do ativo cedido, então o valor justo do segundo deve ser usado para mensurar o custo do ativo

recebido, a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente."

No entanto, o item 24 do CPC 27 não afirma desta forma. No item 24 do CPC 27 afirma que

Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos monetários e não monetários. Os ativos objetos de permuta podem ser de mesma natureza ou de naturezas diferentes. O texto a seguir refere-se apenas à permuta de ativo não monetário por outro; todavia, o mesmo conceito pode ser aplicado a todas as permutas descritas anteriormente. O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que (a) a operação de permuta não tenha natureza comercial ou (b) o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança. O ativo adquirido é mensurado dessa forma mesmo que a entidade não consiga dar baixa imediata ao ativo cedido. Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido.

OU SEJA, somente será avaliado pelo valor contábil do ATIVO CEDIDO se o ativo ADQUIRIDO NÃO FOR mensurável ao valor justo.

Da forma, que você colocou no slide dá a entender que se levará em conta ( como prioridade) o VALOR CEDIDO. NO entanto, se o valor justo do ativo adquirido na permuta for mensurável ao valor justo será usado este valor para mensuração ( valor do ativo RECEBIDO/ADQUIRIDO) E NÃO PELO VALOR CEDIDO.

Raphael, veja o item 26 do CPC 27:

26. O valor justo de um ativo é mensurável de forma confiável: (a) se a variabilidade da faixa de mensuração de valor justo razoável não for significativa ou (b) se as probabilidades de várias estimativas, dentro dessa faixa, puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo. Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido, então o valor justo do segundo deve ser usado para mensurar o custo do ativo recebido, a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente.

Abraço

Prof. Igor Cintra

plugins premium WordPress