Aula 3 Contabilidade Avançada 2020 Arrendamento
Citação de flaviacabrald em maio 10, 2020, 9:00 amOlá, professor, tudo bem. Tenho 3 dúvidas a respeito desse tema.
1. Questão 36 da aula 3 por que a resposta não é letra d?
2. Na parte teórica, observei que o lançamento do bem arrendado na conta do arrendatário deve ser feita a débito na conta: “Direito de uso do ativo subsequente”. Isso me causou estranheza. Não deveria ser conta: “bem”?
3. Sobre depreciação: o arrendador SÓ deprecia o bem no arrendamento operacional, correto? É o arrendatário deprecia nos 2 tipos de arrendamento, usando o menor entre vida útil e prazo do contrato. Se houver opção de compra no final, aí usa a vida útil. Está correto o meu raciocínio?
Att,
Flávia Cabral
Olá, professor, tudo bem. Tenho 3 dúvidas a respeito desse tema.
1. Questão 36 da aula 3 por que a resposta não é letra d?
2. Na parte teórica, observei que o lançamento do bem arrendado na conta do arrendatário deve ser feita a débito na conta: “Direito de uso do ativo subsequente”. Isso me causou estranheza. Não deveria ser conta: “bem”?
3. Sobre depreciação: o arrendador SÓ deprecia o bem no arrendamento operacional, correto? É o arrendatário deprecia nos 2 tipos de arrendamento, usando o menor entre vida útil e prazo do contrato. Se houver opção de compra no final, aí usa a vida útil. Está correto o meu raciocínio?
Att,
Flávia Cabral
Citação de Prof. Igor Cintra em maio 15, 2020, 3:42 pmFlavia, vamos lá:
1. A alternativa D não está incorreta, mas apenas incompleta. O custo do item contempla além do valor presente do passivo de arrendamento, mas também (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
2. Eu inseri essa conta "Direito de uso do ativo subsequente” de forma genérica. Se o objetivo for um equipamento, por exemplo, deverá ser contabilizado dentro do ANC Imobilizado. Se for um intangível, dentro do ANC Intangível.
3. Exatamente isso!
Abraço
Igor Cintra
Flavia, vamos lá:
1. A alternativa D não está incorreta, mas apenas incompleta. O custo do item contempla além do valor presente do passivo de arrendamento, mas também (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
2. Eu inseri essa conta "Direito de uso do ativo subsequente” de forma genérica. Se o objetivo for um equipamento, por exemplo, deverá ser contabilizado dentro do ANC Imobilizado. Se for um intangível, dentro do ANC Intangível.
3. Exatamente isso!
Abraço
Igor Cintra