Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Aula 3 Contabilidade Avançada 2020 Arrendamento

Olá, professor, tudo bem. Tenho 3 dúvidas a respeito desse tema.

1. Questão 36 da aula 3 por que a resposta não é letra d?

2. Na parte teórica, observei que o lançamento do bem arrendado na conta do arrendatário deve ser feita a débito na conta: “Direito de uso do ativo subsequente”. Isso me causou estranheza. Não deveria ser  conta: “bem”?

3. Sobre depreciação: o arrendador SÓ deprecia o bem no arrendamento operacional, correto? É o arrendatário deprecia nos 2 tipos de arrendamento, usando o menor entre vida útil e prazo do contrato. Se houver opção de compra no final, aí usa a vida útil. Está correto o meu raciocínio?

Att,

Flávia Cabral

 

 

 

Flavia, vamos lá:

1. A alternativa D não está incorreta, mas apenas incompleta. O custo do item contempla além do valor presente do passivo de arrendamento, mas também (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.

2. Eu inseri essa conta "Direito de uso do ativo subsequente” de forma genérica. Se o objetivo for um equipamento, por exemplo, deverá ser contabilizado dentro do ANC Imobilizado. Se for um intangível, dentro do ANC Intangível.

3. Exatamente isso!

Abraço

Igor Cintra

 

plugins premium WordPress