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Aula 4 CPC 04 Contabilidade Avançada

Olá, professor. Eu não consegui entender a explicação da questão abaixo.

(FGV – Analista Judiciário – TJ-RO – 2015) Na última reunião de diretoria da Zeta S.A., o diretor de recursos humanos questionou a política contábil adotada para reconhecer os gastos da companhia com o treinamento de seus funcionários. Ele argumentou que esses gastos representavam um investimento capaz de aumentar a produtividade da força de trabalho, gerando futuros benefícios econômicos, e que portanto deveriam ser reconhecidos como ativo e não como despesa. Dos argumentos utilizados pela diretora financeira para justificar a política contábil adotada pela companhia, encontra respaldo na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro o de que:

(A) não é possível que a Zeta S.A. converta em caixa, mediante venda, o aumento de produtividade da força de trabalho;

(B) não é possível estimar o período durante o qual o aumento de produtividade da força de trabalho gerará benefícios econômicos para a Zeta S.A.;

(C) o aumento de produtividade da força de trabalho gerado pelos gastos da Zeta S.A. não tem forma física; (D) a Zeta S.A. não tem a propriedade legal do aumento de produtividade da força de trabalho;

(E) a Zeta S.A. não tem controle sobre o desligamento dos funcionários e seu respectivo aumento de produtividade.

 

O gabarito é letra E. Eu achei que a Zeta teria sim controle sobre desligamentos  de funcionários. E qual o erro da letra C?

 

Flavia, segundo o item 29 do CPC 04 sçao exemplos de gastos que não fazem parte do custo de ativo intangível:

(a) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);

(b) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e

(c) custos administrativos e outros custos indiretos.

Perceba, portanto, que custos de treinamento são tratados como despesa (e não ativados).

Pense bem num caso prático: A entidade ABC envia Joaozinho para um curso na alemanhã de duração de seis meses. Após retornar ao Brasil o Joaozinho recebe uma proposta da entidade XYZ e leva todo seu conhecimento adquirido no treinamento.

A partir disso vamos analisar as alternativas apresentadas, lembrando que elas citam possíveis justificativas para o não reconhecimento no Ativo dos custos de treinamento.

a) Incorreta. Justificativa furada dado que é plenamente possível que a entidade converta em caixa o aumento da produtividade, afinal mais produtos, por exemplo, estarão sendo produzidos.

b) Incorreta. A entidade deve avaliar a probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros utilizando premissas razoáveis e comprováveis que representem a melhor estimativa da administração em relação ao conjunto de condições econômicas que existirão durante a vida útil do ativo.

c) Incorreta. O argumento de que o aumento da produtividade não tem forma física e, por tal razão, não ser reconhecido como Intangível não tem sentido. A forma física não é essencial para a existência de ativo (o próprio Intangível não a possui).

d) Incorreta. Ao avaliar se um item se enquadra na definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido, deve-se atentar para a sua essência subjacente e realidade econômica e não apenas para sua forma legal.

e) Correta. Conforme vimos os custos de treinamento são apropriados como despesa quando incorridos. O CPC 04 diz que a entidade pode dispor de equipe de pessoal especializado e ser capaz de identificar habilidades adicionais que gerarão benefícios econômicos futuros a partir do treinamento. A entidade pode também esperar que esse pessoal continue a disponibilizar as suas habilidades. Entretanto, o controle da entidade sobre os eventuais benefícios econômicos futuros gerados pelo pessoal especializado e pelo treinamento é insuficiente para que esses itens se enquadrem na definição de ativo intangível. Por razão semelhante, raramente um talento gerencial ou técnico específico atende à definição de ativo intangível, a não ser que esteja protegido por direitos legais sobre a sua utilização e obtenção dos benefícios econômicos futuros, além de se enquadrar nos outros aspectos da definição.

Abraço

Igor Cintra

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