Aula 4 questão 116
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 30, 2017, 2:48 pmDebêntures sem prazo de vencimento. Seu detentor tem direito de remuneração ao longo da vida da entidade. Entendo que sua classificação deve ser realizada no Passivo Exigível, por se tratar de obrigação da entidade.
Veja o que diz p CPC 39 - Instrumentos Financeiros:
"AG6. Instrumentos de dívida “perpétuos” (como debêntures, “capital notes” e títulos “perpétuos”) normalmente fornecem ao detentor o direito contratual de receber pagamentos de juros em datas pré-estabelecidas se estendendo por um período indeterminado com ou sem o direito de receber o principal sob condições que sejam muito desfavoráveis no futuro. Por exemplo, a entidade pode emitir um instrumento financeiro determinando que sejam feitos pagamentos anuais em perpetuidade iguais à taxa de juros de 8% a.a. aplicada a um valor de referência ou montante principal de $ 1.000. Assumindo 8% como sendo a taxa de mercado para o instrumento quando emitido, o emissor assume a obrigação contratual de fazer um fluxo futuro de pagamentos de juros com o valor justo (valor presente) de $ 1.000 no reconhecimento inicial. O detentor e o emissor do instrumento possuem um ativo financeiro e um passivo financeiro, respectivamente."
No entanto, friso que alguns doutrinadores classificam as debentures perpétuas como instrumentos patrimoniais, ou seja, dentro do Patrimônio Líquido.
Abraço!
Debêntures sem prazo de vencimento. Seu detentor tem direito de remuneração ao longo da vida da entidade. Entendo que sua classificação deve ser realizada no Passivo Exigível, por se tratar de obrigação da entidade.
Veja o que diz p CPC 39 - Instrumentos Financeiros:
"AG6. Instrumentos de dívida “perpétuos” (como debêntures, “capital notes” e títulos “perpétuos”) normalmente fornecem ao detentor o direito contratual de receber pagamentos de juros em datas pré-estabelecidas se estendendo por um período indeterminado com ou sem o direito de receber o principal sob condições que sejam muito desfavoráveis no futuro. Por exemplo, a entidade pode emitir um instrumento financeiro determinando que sejam feitos pagamentos anuais em perpetuidade iguais à taxa de juros de 8% a.a. aplicada a um valor de referência ou montante principal de $ 1.000. Assumindo 8% como sendo a taxa de mercado para o instrumento quando emitido, o emissor assume a obrigação contratual de fazer um fluxo futuro de pagamentos de juros com o valor justo (valor presente) de $ 1.000 no reconhecimento inicial. O detentor e o emissor do instrumento possuem um ativo financeiro e um passivo financeiro, respectivamente."
No entanto, friso que alguns doutrinadores classificam as debentures perpétuas como instrumentos patrimoniais, ou seja, dentro do Patrimônio Líquido.
Abraço!