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AULA 4 Questão 34

A questão tem gabarito dado como ERRADA onde diz: A existência de influência, mesmo que significativa, de uma entidade em relação a outra não é condição suficiente para se concluir que as referidas empresas sejam coligadas.

Surge então a dúvida: A aquisição de mais de 20% pressupõe influência mesmo que a intenção seja a venda do investimento feito? Marquei a questão como certa pensando que além da influência pelo tamanho do investimento realizado, a intenção de permanência seria importante. Mesmo que a questão colocasse que a aquisição fosse em ações ordinárias a intenção poderia ser venda.

Outra dúvida: Uma coligada que a controladora deseje vender passa a ser classificada no Ativo Circulante, deixa de ser classificada por equivalência e mesmo assim continua sendo chamada de coligada?

Obrigado pela atenção.

Alex, não entendi qual é sua dúvida.

Por definição, coligada é aquela entidade em que a investidora tem influência significativa. Ou seja, falou em influência significativa não resta dúvidas: é uma coligada.

A aquisição de mais de 20% de ações com direito a voto presume que haja influência significativa, há menos que possa sem demonstrado o contrário. Ou seja, é uma presunção relativa. A aquisição de mais de 20% não garante a influência!

Em relação a outra dúvida, um investimento só é avaliado pelo MEP se há intenção de permanência. Se a entidade deseja vender este investimento não há, portanto, intenção de permanência. Neste caso o investimento trata-se de mero instrumento financeiro, devendo ser mensurado conforme disposições do CPC 48.

Abraço

Prof. Igor Cintra

Ola, professor,

Estou com dúvida na mesma questão: "A existência de influência, mesmo que significativa, de uma entidade em relação a outra não é condição suficiente para se concluir que as referidas empresas sejam coligadas."

Compreendo que é uma condição necessário, mas pensava não ser suficiente. Uma empresa poderia ser controlada da outra, não?Em empresas controladas pode-se dizer influência significativa também? Se A é controlada da B, então há influência significativa de B sobre A

Obrigado,

Matheus, entendi seu ponto de vista.

Você quis dizer que além da influência significativa também há o controle, é isso?

Por definição Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.

Influência significativa, por sua vez, é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.

Sendo assim, toda vez que houver menção à "influência significativa" está implícito que não há o controle.

Abraço

Era exatamente isso, professor.

Imaginava que influência significativa poderia implicar em coligada ou controlada.

Até vi isso no comentário da própria questão, mas acho que quis insistir no erro. Kkkk

Obrigado

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