Aula 4 - Questões ICMS-SC
Citação de michellebah1990 em outubro 25, 2018, 10:36 pmBoa noite, professor. Estou com uma dúvida no cálculo de dividendos segundo a lei. Na questão 116 considerou apenas a reserva legal e não considerou a reserva de incentivos fiscais. Na questão 119 considerou essas duas reservas. Não teria que ter considerado a reserva de incentivos fiscais no cálculo dos dividendos nas duas questões?
Boa noite, professor. Estou com uma dúvida no cálculo de dividendos segundo a lei. Na questão 116 considerou apenas a reserva legal e não considerou a reserva de incentivos fiscais. Na questão 119 considerou essas duas reservas. Não teria que ter considerado a reserva de incentivos fiscais no cálculo dos dividendos nas duas questões?
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 26, 2018, 11:02 pmMichelle, a Reserva de Incentivos Fiscais deve ser ajustada quando ocorre sua constituição ou reversão (no caso do estatuto omisso).
Na questão 116 não há nenhuma informação de constituição de RIF, nem de reversão. Tenha cuidado, pois a Reserva de Incentivos Fiscais de R$ 30 mil já existia, ou seja, foi considerada no cálculo dos dividendos do período em que ela foi constituída...
A questão 119 já é clara ao afirmar que houve a constituição de uma RIF no valor de R$ 60 mil, razão pela qual foi considerada no cálculo dos dividendos.
Abraço
Prof. Igor Cintra
Michelle, a Reserva de Incentivos Fiscais deve ser ajustada quando ocorre sua constituição ou reversão (no caso do estatuto omisso).
Na questão 116 não há nenhuma informação de constituição de RIF, nem de reversão. Tenha cuidado, pois a Reserva de Incentivos Fiscais de R$ 30 mil já existia, ou seja, foi considerada no cálculo dos dividendos do período em que ela foi constituída...
A questão 119 já é clara ao afirmar que houve a constituição de uma RIF no valor de R$ 60 mil, razão pela qual foi considerada no cálculo dos dividendos.
Abraço
Prof. Igor Cintra