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Aula 4 tce sp

Boa tarde,

O CPC 27  dispõe que "o Ativo Imobilizado é o item tangível que: a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos(...)."

Porem pelo conceito de propriedade para investimentos (Investimentos) apresentada pelo CPC 28: "Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

(b) venda no curso ordinário do negócio."

Me confundiu os conceitos. Propriedade mantida para aluguel eu classifico como imobilizado ou investimento?

Obrigada

 

Luna, a redação do CPC 27 não foi das melhores. Eu substituiria a definição para:

"o Ativo Imobilizado é o item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a pessoas vinculadas à entidade, ou para fins administrativos"

A ideia é a seguinte: se uma entidade possui um imóvel alugado (ex. apartamento) sua classificação será no imobilizado ou propriedade para investimentos. Temos que analisar o caso...

Se o locatário for alguém relacionado com a entidade, como um diretor, empregado etc, trata-se de imobilizado. Por outro lado, se o locatário for um terceiro qualquer, não vinculado à entidade, trata-se de Propriedade para Investimento (ANC - Investimentos).

Abraço!

Prof. Igor Cintra

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