Aula 4 tce sp
Citação de Luna em novembro 24, 2017, 4:28 pmBoa tarde,
O CPC 27 dispõe que "o Ativo Imobilizado é o item tangível que: a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos(...)."
Porem pelo conceito de propriedade para investimentos (Investimentos) apresentada pelo CPC 28: "Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio."
Me confundiu os conceitos. Propriedade mantida para aluguel eu classifico como imobilizado ou investimento?
Obrigada
Boa tarde,
O CPC 27 dispõe que "o Ativo Imobilizado é o item tangível que: a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos(...)."
Porem pelo conceito de propriedade para investimentos (Investimentos) apresentada pelo CPC 28: "Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio."
Me confundiu os conceitos. Propriedade mantida para aluguel eu classifico como imobilizado ou investimento?
Obrigada
Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 28, 2017, 1:07 pmLuna, a redação do CPC 27 não foi das melhores. Eu substituiria a definição para:
"o Ativo Imobilizado é o item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a pessoas vinculadas à entidade, ou para fins administrativos"
A ideia é a seguinte: se uma entidade possui um imóvel alugado (ex. apartamento) sua classificação será no imobilizado ou propriedade para investimentos. Temos que analisar o caso...
Se o locatário for alguém relacionado com a entidade, como um diretor, empregado etc, trata-se de imobilizado. Por outro lado, se o locatário for um terceiro qualquer, não vinculado à entidade, trata-se de Propriedade para Investimento (ANC - Investimentos).
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Luna, a redação do CPC 27 não foi das melhores. Eu substituiria a definição para:
"o Ativo Imobilizado é o item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a pessoas vinculadas à entidade, ou para fins administrativos"
A ideia é a seguinte: se uma entidade possui um imóvel alugado (ex. apartamento) sua classificação será no imobilizado ou propriedade para investimentos. Temos que analisar o caso...
Se o locatário for alguém relacionado com a entidade, como um diretor, empregado etc, trata-se de imobilizado. Por outro lado, se o locatário for um terceiro qualquer, não vinculado à entidade, trata-se de Propriedade para Investimento (ANC - Investimentos).
Abraço!
Prof. Igor Cintra