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Aula 6, AFRFB

Professor,

No ex 31, no cálculo do IPI não deveria ter entrado o frete de 7,5?

No ex 36, não deveria ser descontado o IPI de 9.000?

No ex 41, de onde vêm os valores 13,46 na coluna de saídas e saldo?

Obrigada

Marcia, questões da ESAF (ou ERRAF) sempre geram dúvidas...

Segundo a legislação o frete deve ser incluído na base de cálculo do IPI. No entanto, existem alguns julgados que mencionam a não inclusão.

Eu entendo que se o frete foi realizado pelo próprio vendedor, que repassou o valor deste serviço ao comprador (inclusive constando em nota fiscal) o frete deve ser incluído na BC do IPI. Isso acaba sendo até lógico, pois o vendedor tem condição de saber o valor do frete para calcular o IPI (e indicar este valor na nota fiscal).

Por outro lado, se o frete foi realizado por terceiros, entendo que não há como se pensar em incluí-lo na BC do IPI.

 

 Questão 36

O IPI não é dedução da receita bruta, pois não está incluso no preço de venda. O IPI é calculado por fora, ou seja, seu valçor é importante apenas para se chegar ao faturamento bruto (valor da nota fiscal).

Se você quiser evidenciar o IPI teríamos a seguinte situação:

Faturamento Bruto R$ 189.000
(-) IPI (R$ 9.000)
(=) Receita Bruta R$ 180.000

 

Questão 41

Trata-se da média ponderada. O custo unitário dos estoques é de R$ 13,46 (R$ 13.460 / 1.000 unidades).

Assista este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=0kwyLGrV9Kg&t=678s

Abraço!

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