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Aula 7 Contabilidade Avançada 2020

Olá, professor.

Nessa questão o gabarito é letra A. Não deveria ser B?

(CFC – Exame de Suficiência – Perito Contábil – 2017) Os sócios da empresa X discordaram do contador sobre a data de início de capitalização do custo de um empréstimo para produção de um ativo qualificável, conforme recomenda a NBC TG 20 (R1). O empréstimo foi obtido em 1o/4/20XX e a obra foi iniciada em 1o/6/20XX. O contador iniciou a capitalização do custo a partir de 1o/4/20XX, quando ainda não havia obra. Como não houve acordo entre os sócios e o contador, um perito contábil foi contratado para apresentar um parecer à diretoria da firma X informando a data inicial em que o custo deveria ser capitalizado. Com base neste enunciado, assinale a opção que indica a partir de que data deveria ocorrer a capitalização do custo do empréstimo.

a) O parecer técnico-contábil do perito contábil deve certificar que o custo de empréstimo deve ser capitalizado a partir da data do empréstimo, 1o/4/20XX.

b) O parecer técnico-contábil do perito contábil deve afirmar que o custo de empréstimo deve ser capitalizado a partir da data do início da obra, 1o/6/20XX.

c) O parecer técnico-contábil do perito contábil deve afirmar que o custo de empréstimo pode ser capitalizado a partir de quaisquer das datas, pois norma não interfere nessa decisão.

d) O parecer técnico-contábil do perito contábil deve recomendar à diretoria não capitalizar o custo do empréstimo porque a norma determina que ele seja levado ao resultado.

Flavia, o CPC 20 diz que:

17. A entidade deve iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de um ativo qualificável na data de início. A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições:

(a) incorre em gastos com o ativo;

(b) incorre em custos de empréstimos; e

(c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.

(...)

19. As atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos abrangem mais do que a construção física do ativo. Elas incluem trabalho técnico e administrativo anterior ao início da construção física, tais como atividades associadas à obtenção de permissões para o início da construção física. Entretanto, tais atividades excluem a de manter um ativo quando nenhuma produção ou nenhum desenvolvimento que altere as condições do ativo estiverem sendo efetuados. Por exemplo, custos de empréstimos incorridos enquanto um terreno está em preparação devem ser capitalizados durante o período em que tais atividades relacionadas ao desenvolvimento estiverem sendo executadas. Entretanto, custos de empréstimos incorridos enquanto o terreno adquirido para fins de construção for mantido sem nenhuma atividade de preparação associada não se qualificam para capitalização.

Considero, portanto, que não é necessário o início da obra, conforme citado na alternativa B, para se iniciara capitalização dos custos de empréstimos.

Abraço!

Oi, professor. Obrigada pela atenção. A minha dúvida persiste pelo seguinte: o CPC fala na primeira data em que a entidade satisfaz TODAS as condições:

1 incorre em gastos: ok, isso ocorre em abril

2. Incorre em custos de empréstimos: ok, isso ocorre em abril

3. Inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidas: eu entendo que as atividades não são necessariamente o início da obra mas em abril não ocorre nenhuma atividade.

Com isso,  abril não satisfaz as 3 condições.

Flavia, concordo contigo. Infelizmente muitas vezes o enunciado acaba não sendo completo.

Poderia ter dito, por exemplo, que em abril a entidade já havia iniciado o projeto e tomado as providências necessárias para o início da obra (como documentação, alvarás etc).

Abraço

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