Avaliação de estoques
Citação de waltermerim em março 5, 2019, 5:46 pmOlá!
Eu ando tendo um pouco de dificuldade em compatibilizar a lei 6404 com os CPCs. Tenho a impressão que muitas vezes o CPC diz uma coisa que não se alinha muito com a 6404. Isso é normal ou sou eu que não estou conseguindo juntar tudo mesmo?
Na parte de estoques, a lei 6404 diz:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
O CPC 16 diz que os estoques serão avaliados pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido. Já o CPC 01 diz que os estoques são uma exceção ao valor recuperável, ou seja, não precisa realizar a avaliação anual para ver se ele se adequa ao valor de mercado.
Então trecho da 6404 que fala "deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado" é aplicável apenas pro reconhecimento inicial?
Olá!
Eu ando tendo um pouco de dificuldade em compatibilizar a lei 6404 com os CPCs. Tenho a impressão que muitas vezes o CPC diz uma coisa que não se alinha muito com a 6404. Isso é normal ou sou eu que não estou conseguindo juntar tudo mesmo?
Na parte de estoques, a lei 6404 diz:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
O CPC 16 diz que os estoques serão avaliados pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido. Já o CPC 01 diz que os estoques são uma exceção ao valor recuperável, ou seja, não precisa realizar a avaliação anual para ver se ele se adequa ao valor de mercado.
Então trecho da 6404 que fala "deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado" é aplicável apenas pro reconhecimento inicial?
Citação de Prof. Igor Cintra em março 6, 2019, 10:25 pmWalter, é que nem sempre a mesma nomenclatura é aplicada na Lei e nos CPCs.
É importante conhecer a literalidade da lei pois em alguns casos pode cair uma questão literal em sua prova.
De qualquer forma, o §1° do art. 183 explica o que se considera "valor justo" (ou valor de mercado):
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
Ou seja, percebe-se que o tal "valor de mercado" é nada mais que o próprio valor realizável líquido. Conforme eu disse, são apenas nomenclaturas distintas para a mesma coisa.
Abraço
Igor Cintra
Walter, é que nem sempre a mesma nomenclatura é aplicada na Lei e nos CPCs.
É importante conhecer a literalidade da lei pois em alguns casos pode cair uma questão literal em sua prova.
De qualquer forma, o §1° do art. 183 explica o que se considera "valor justo" (ou valor de mercado):
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
Ou seja, percebe-se que o tal "valor de mercado" é nada mais que o próprio valor realizável líquido. Conforme eu disse, são apenas nomenclaturas distintas para a mesma coisa.
Abraço
Igor Cintra