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Avaliação de estoques

Olá!

Eu ando tendo um pouco de dificuldade em compatibilizar a lei 6404 com os CPCs. Tenho a impressão que muitas vezes o CPC diz uma coisa que não se alinha muito com a 6404. Isso é normal ou sou eu que não estou conseguindo juntar tudo mesmo?

Na parte de estoques, a lei 6404 diz:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.

O CPC 16 diz que os estoques serão avaliados pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido. Já o CPC 01 diz que os estoques são uma exceção ao valor recuperável, ou seja, não precisa realizar a avaliação anual para ver se ele se adequa ao valor de mercado.

Então trecho da 6404 que fala "deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado" é aplicável apenas pro reconhecimento inicial?

Walter, é que nem sempre a mesma nomenclatura é aplicada na Lei e nos CPCs.

É importante conhecer a literalidade da lei pois em alguns casos pode cair uma questão literal em sua prova.

De qualquer forma, o §1° do art. 183 explica o que se considera "valor justo"  (ou valor de mercado):

§ 1o  Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:                                (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;

b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;

Ou seja, percebe-se que o tal "valor de mercado" é nada mais que o próprio valor realizável líquido. Conforme eu disse, são apenas nomenclaturas distintas para a mesma coisa.

Abraço

Igor Cintra

 

 

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