Base de Cálculo - Reserva Legal e Dividendos
Citação de alexanderjaskulski em maio 1, 2020, 7:39 pmProfessor, boa noite! Tudo bem?
A base de calculo do LLE para calcular a Reserva Legal deve ser descontada de "Prejuízos Acumulados", se houver? Se sim, o que a lei quis dizer com "antes de qualquer outra destinação"?
Esse racicínio vale para todas as Reservas, no contexto do cálculo para os Dividendos?
Muito obrigado,
Alexander.
Professor, boa noite! Tudo bem?
A base de calculo do LLE para calcular a Reserva Legal deve ser descontada de "Prejuízos Acumulados", se houver? Se sim, o que a lei quis dizer com "antes de qualquer outra destinação"?
Esse racicínio vale para todas as Reservas, no contexto do cálculo para os Dividendos?
Muito obrigado,
Alexander.
Citação de Prof. Igor Cintra em maio 3, 2020, 11:13 amAlexander, se houver prejuízos acumulados a entidade deverá deduzir seu valor da base de cálculo da Reserva Legal.
O que lei quis dizer com "antes de qualquer outra destinação" é que a Reserva Legal é a primeira reserva a ser considerada na destinação do Lucro. Ou seja, após constituir a Reserva Legal a entidade toca o barco e realiza as demais destinações (demais reservas, dividendos, aumento do capital social etc).
Abraço
Igor Cintra
Alexander, se houver prejuízos acumulados a entidade deverá deduzir seu valor da base de cálculo da Reserva Legal.
O que lei quis dizer com "antes de qualquer outra destinação" é que a Reserva Legal é a primeira reserva a ser considerada na destinação do Lucro. Ou seja, após constituir a Reserva Legal a entidade toca o barco e realiza as demais destinações (demais reservas, dividendos, aumento do capital social etc).
Abraço
Igor Cintra