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CAGE - A01 - SUBSCRIÇÃO PÚBLICA

100. (CESPE – Analista – ANTAQ – 2014) Para a constituição de companhia por subscrição
pública, faz-se necessária a intermediação de instituição financeira.

Profº, poderia me dizer que intermediação é essa que a instituição financeira realiza e por que deve ser por intermédio de instituição financeira?

Lucas, a subscrição pública deve ser realizada com a intermediação de uma instituição financeira por força da lei n° 6.404/76.

Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

Ou seja, neste caso há oferta pública de ações (na bolsa de valores) para subscrição do capital social. Neste caso, a intermediação desta operação deve ser realizada por uma instituição financeira (um banco, por exemplo).

Abraço

Prof. Igor Cintra

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