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CAGE AULA 03 QUESTÃO 107

107. (CESPE – ACE – TC-DF – 2014) Os investimentos mantidos por uma entidade em suas coligadas ou controladas e em outras entidades devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial, com impactos no balanço patrimonial e na demonstração de resultado do exercício.

Comentário do prof: Vimos que segundo o art. 248 da Lei n° 6.404/76, no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

Professor, neste caso não daria margem pra anulação pelo fato do enunciado não ter discriminado quais são essas outras entidades?? Pq do jeito que está, a impressão que passa é que QUALQUER investimento será avaliado pelo MEP, já que ele não reduz o alcance da expressão e em outras entidades.

Eurádio, é exatamente por isso que a assertiva está incorreta.

O enunciado não especificou que apenas as outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

Pegadinha do CESPE!

Abraço

Prof. Igor Cintra

 

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