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CAGE AULA 03 QUESTÃO 83

Fala professor. Na questao 83 da aula 3 assinalamos como errada a seguinte proposicao:

Um dos parâmetros que determina a relevância do investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.

 

Já no comentário da questao 91 vc fala o seguinte: Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário

 

Dai isso deu um no na minha cabeca. Poderia esclarecer?

Euradio, a questão 83 trata de literalidade do art. 247 da Lei n° 6.404/76. Mais especificamente fala da relevância, que é um conceito que não é mais utilizado para a definição se um investimento deve, ou não, ser avaliado pelo MEP.

Segundo o art. 247:

Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

Com isso, incorreta a afirmativa 83, ok?

A questão 91 trata do conceito de influência significativa, que não é o mesmo conceito de relevância.

Tenha cuidado!

Abraço

Prof. Igor Cintra

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