CAGE AULA 03 QUESTÃO 83
Citação de EURADIO em dezembro 19, 2017, 3:10 pmFala professor. Na questao 83 da aula 3 assinalamos como errada a seguinte proposicao:
Um dos parâmetros que determina a relevância do investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.
Já no comentário da questao 91 vc fala o seguinte: Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário
Dai isso deu um no na minha cabeca. Poderia esclarecer?
Fala professor. Na questao 83 da aula 3 assinalamos como errada a seguinte proposicao:
Um dos parâmetros que determina a relevância do investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.
Já no comentário da questao 91 vc fala o seguinte: Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário
Dai isso deu um no na minha cabeca. Poderia esclarecer?
Citação de Prof. Igor Cintra em dezembro 20, 2017, 6:44 pmEuradio, a questão 83 trata de literalidade do art. 247 da Lei n° 6.404/76. Mais especificamente fala da relevância, que é um conceito que não é mais utilizado para a definição se um investimento deve, ou não, ser avaliado pelo MEP.
Segundo o art. 247:
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Com isso, incorreta a afirmativa 83, ok?
A questão 91 trata do conceito de influência significativa, que não é o mesmo conceito de relevância.
Tenha cuidado!
Abraço
Prof. Igor Cintra
Euradio, a questão 83 trata de literalidade do art. 247 da Lei n° 6.404/76. Mais especificamente fala da relevância, que é um conceito que não é mais utilizado para a definição se um investimento deve, ou não, ser avaliado pelo MEP.
Segundo o art. 247:
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Com isso, incorreta a afirmativa 83, ok?
A questão 91 trata do conceito de influência significativa, que não é o mesmo conceito de relevância.
Tenha cuidado!
Abraço
Prof. Igor Cintra