capital
Citação de hugo em dezembro 24, 2018, 6:22 amprofessor não consegui entender a diferença entre capital a subscrever e a integralizar poderia me dar um exemplo da diferenca?
professor não consegui entender a diferença entre capital a subscrever e a integralizar poderia me dar um exemplo da diferenca?
Citação de Prof. Igor Cintra em dezembro 24, 2018, 3:12 pmHugo, suponha que vou abrir uma empresa e julgo que R$ 500 mil sejam suficientes. Este é o capital subscrito, ok?
Suponha que eu tenha entregue a entidade apenas R$ 400 mil. Este é o capital integralizado. O restante, de R$ 100 mil, vou integralizar em breve.
Neste momento tenho a seguinte situação:
CS Subscrito R$ 500 mil
(-) CS a Integralizar (R$ 100 mil)
(=) CS Integralizado R$ 400 milSuponha, ainda, que meu estatuto permite uma alteração do capital social subscrito para R$ 800 mil. Este é um aumento, portanto, que independe de reforma estatutária. Este é o Capital Social Autorizado! Assim temos:
CS Autorizado R$ 800 mil
(-) CS a Subscreer (R$ 200 mil
(=) CS Subscrito R$ 500 mil
(-) CS a Integralizar (R$ 100 mil)
(=) CS Integralizado R$ 400 milSacou?
Hugo, suponha que vou abrir uma empresa e julgo que R$ 500 mil sejam suficientes. Este é o capital subscrito, ok?
Suponha que eu tenha entregue a entidade apenas R$ 400 mil. Este é o capital integralizado. O restante, de R$ 100 mil, vou integralizar em breve.
Neste momento tenho a seguinte situação:
CS Subscrito R$ 500 mil
(-) CS a Integralizar (R$ 100 mil)
(=) CS Integralizado R$ 400 mil
Suponha, ainda, que meu estatuto permite uma alteração do capital social subscrito para R$ 800 mil. Este é um aumento, portanto, que independe de reforma estatutária. Este é o Capital Social Autorizado! Assim temos:
CS Autorizado R$ 800 mil
(-) CS a Subscreer (R$ 200 mil
(=) CS Subscrito R$ 500 mil
(-) CS a Integralizar (R$ 100 mil)
(=) CS Integralizado R$ 400 mil
Sacou?