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CESPE - Especialista em Gestão de Telecomunicações (TELEBRAS)/Contador/2015

Igor, bom dia

Na aula 14 do seu material ctb avançada 2018 vc explica sobre a alteração  do cálculo da EPCLD. A questão abaixo estaria desatualizada com base no CPC 48?

 

Julgue o item subsecutivo, relativo ao tratamento contábil de ativos circulantes.

 O valor de possíveis perdas de créditos a receber deve ser feito de forma retrospectiva.
  • Certo

 

Obrigado!

Essa é uma pergunta interessante!

Antigamente a entidade analisava históricos de perdas para estimar perdas futuras. Atualmente a análise está mais na qualidade do crédito e do valor esperado de perda. Ou seja, através de análise de risco a entidade procura estimar o valor esperado de acordo com os créditos que possui.

Exemplo: se a entidade apenas tiver créditos de um bom pagador, não tem sentido ela constituir EPCLD apenas pelo motivo de que nos últimos 3 anos tomou calotes (de outros clientes) de 3% dos recebíveis...

Abraço

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