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Classificação contas

Por favor, gostaria de esclarecer algumas dúvidas:

Vi que a conta provisões trabalhistas é PE e portanto credora. Mas, porque a conta reversão de provisão trabalhista e classificada como receita e também tem saldo credor? Se é reversão não deveria ser devedora?

 

Gostaria de entender melhor a conta: ajuste de avaliação patrimonial (vi que pode ser devedora ou credora mas não entendi porque)

E também a diferença entre a conta depreciação (despesa) e depreciação acumulada (retificadora do ativo). Qual a diferença entre elas na prática?

Obrigada!

Carina, a constituição de uma provisão (conta patrimonial do PE) é realizada mediante o seguinte lançamento:

D - Despesa com Provisão (Resultado)
C - Provisão para Contingências (PE)

Se por alguma razão parte ou todo valor provisionado não for utilizado no futuro a entidade deve reverter tal saldo, mediante o seguinte lançamento:

D - Provisão para Contingências (PE)
C - Receita com Reversão de Provisão (Resultado)

Perceba, portanto, que ao mencionar "reversão de provisão" o examinador está se referindo à conta de resultado, destacada acima como "receita com reversão de provisão".

Em relação à outra dúvida, a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) recebe contrapartidas de ajustes a valor justo de alguns ativos e passivos (que são avaliados ao valor justo). Ou seja, nem todos itens são avaliados ao valor justo e dentre aqueles que são nem todos terão como contrapartida a conta AAP.

Um exemplo clássico de lançamento na conta AAP é o ajuste de Instrumentos Financeiros mensurados ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes (este tema é de Contabilidade Avançada, ok?).

Se o ajuste for positivo, por exemplo, de R$ 1.000, a entidade realizará o seguinte lançamento:

D - Instrumentos Financeiros R$ 1.000 (Ativo)
C - AAP R$ 1.000 (PL)

Perceba que na hipótese acima a conta AAP apresentará saldo credor.

Por outro lado, se o ajuste for negativo a entidade realizará o seguinte lançamento:

D - AAP R$ 1.000 (PL)
C - Instrumentos Financeiros R$ 1.000 (Ativo)

Neste cenário a conta AAP terá saldo devedor (retifica o PL).

Por fim, a depreciação refere-se à despesa. A Depreciação Acumulada recebe (acumula) as despesas de depreciação que são apropriadas ao exercício.

Exemplo: suponha que em 2019 determinada entidade apropriou R$ 100.000 de despesa de depreciação de seus imobilizados. O lançamento contábil será o seguinte:

D - Despesa de Depreciação R$ 100.000 (Resultado)
C - Depreciação Acumulada R$ 100.000 (Ativo Não Circulante)

Ao final do exercício as contas de resultado (receitas e despesas) são zeradas (para apuração do resultado - lucro ou prejuízo). A conta Depreciação Acumulada, por sua vez, é patrimonial. Carrega, portanto, seu saldo para o período futuro.

Abraço

Igor Cintra

 

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