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Classificação de Contas

Boa noite professor,

No  PDF de teoria e questões apareceram algumas contas que eu fiquei com dúvida, gostaria que o sr me esclarecesse a classificação delas de maneira dizendo se é: Ativo, Passivo, PL ou Ret Ativo, Ret Passivo ou Ret do PL; ou se é Receita ou Despesa e explicasse o porquê dessa classificação.

Contas:

Adiantamento de sócios -

Reversão de Provisões -

Despesa de Exercício Seguinte -

Receitas diferidas (sei que é receita, mas não sei o que significa esse diferida) -

Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial -

Depósitos Judiciais -

Devedores Duvidosos -

 

Adiantamento de sócios
Conta credora que, em regra, é classificada no Patrimônio Líquido. Admite-se sua classificação no Passivo Exigível.

Reversão de Provisões
Conta de receita, portanto credora.

Despesa de Exercício Seguinte
Conta devedora, do Ativo (Circulante ou Não Circulante RLP, a depender do prazo).

Receitas diferidas-
Receita Diferida é uma conta patrimonial representativa de uma receita que será apropriada ao resultado em períodos futuros. Um exemplo disso é uma subvenção recebida ou, ainda, o prêmio na emissão de debêntures. Para respeitar o regime de competência inicialmente a entidade constitui uma Receita Diferida no Passivo para posterior apropriação ao resultado.

Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial
Conta de resultado proveniente da aplicação do Método de Equivalência Patrimonial sobre investimentos em coligadas ou controladas.

Depósitos Judiciais
Conta devedora, do Ativo, representativa de depósitos judiciais que a entidade realizou.

Devedores Duvidosos
Se a questão menciona apenas "devedores duvidosos" provavelmente está se referindo à despesa com a constituição de perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa.  Conta, portanto, de natureza devedora.

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