Compensação de prejuízos acumulados
Citação de Naycont em setembro 7, 2018, 11:03 amprofessor, gostaria de tirar uma dúvida quanto a esse paragrafo único do artigo 189 da lei 6404/76:"O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."
Mas, reserva legal não faz parte das reservas de lucros?
professor, gostaria de tirar uma dúvida quanto a esse paragrafo único do artigo 189 da lei 6404/76:"O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."
Mas, reserva legal não faz parte das reservas de lucros?
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 7, 2018, 11:25 pmSim! A ideia é a seguinte: dentre as Reservas de Lucros a entidade deverá deixar a Reserva Legal por último!
Abraço
Prof. Igor Cintra
Sim! A ideia é a seguinte: dentre as Reservas de Lucros a entidade deverá deixar a Reserva Legal por último!
Abraço
Prof. Igor Cintra