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Conselho Federal de Contabilidade altera 31 normas de Contabilidade.

Boa tarde Prof.

Queria saber se essas alterações mudaram muito do que era antes, e quais mudanças que devemos considerar realmente.

Obrigado.

Carlos, apesar da revisão n° 12 ser grande não há muito o que se temer.

Para efeitos de prova aplicadas em 2018 a grande mudança se dá na revogação do CPC 30 - Receitas, que era muito cobrado. Em seu lugar foi emitido o CPC 47. Vale a pena ficar atento nisso!

Tivemos, ainda, revogação do CPC 38 pelo CPC 48. Acredito que para efeitos de provas de concursos públicos isso não cause muitas novidades.

Aliás, a revisão n° 12 é grande exatamente pela revogação dos dois pronunciamentos citados. Afinal, houve alteração na redação dos outros CPCs, pois muitas vezes citavam o CPC 30 ou 38 (tiveram que ser alterados para CPC 47 e CPC 48, por exemplo).

Além disso o CPC 06, que trata de arrendamento mercantil, continua válido até 31/12/2018. A partir de 01/01/2019 entrará o novo CPC de arrendamento mercantil.

Abraço

Muito Obrigado pelos esclarecimentos Prof.!!

Grande abraço.

 

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