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Cont. Avançada - Aula 12 - CPC 23 - Questão 13

13. (PAC – Contador – BANPARÁ – 2014) Não é considerada mudança de estimativas contábeis, segundo o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro aquelas decorrentes de alteração:

a) No valor residual e/ou método de depreciação de ativos imobilizados.(DÚVIDA)

b) No percentual de créditos de liquidação duvidosa.

c) No nível de obsolescência de estoque.

d) No valor justo de ativos financeiros ou passivos financeiros.

e) Na taxa de juros de empréstimos e financiamentos. (GABARITO)

Professor, a mudança no método de depreciação é considerada mudança de política ou de estimativa? Para o Cespe, o que devo considerar?

 

Grato desde já!

At.te, João Victor

João, em regra considera-se que a mudança do método de depreciação é uma alteração de política contábil.

No entanto, já vi algumas bancas considerarem como mudança na estimativa contábil.

Eu, particularmente, vejo mais lógica em considerar esta última opção. O próprio CPC 23 diz que quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil.

Não tenho condições de saber qual é o posicionamento do CESPE, dado que a banca nunca cobrou (pelo menos não tenho notícia) alguma questão específica sobre este tema.

Abraço

Igor Cintra

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