Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Cont. Avançada - v.2019 - Aula 07 (CPC 20) - Q. 58

A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições:

(a) incorre em gastos com o ativo;

(b) incorre em custos de empréstimos; e

(c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.

"Desta forma, perceba que não é necessário aguardar o início da obra para o início da capitalização". Isso não seria contraditório, já que ainda não incorreu em gastos com a construção do ativo (= não havia iniciado a obra)?

Juliana, acredito que não é contraditório. Talvez faltaram dados no enunciado para que ficasse claro que todas as condições foram satisfeitas.

Exemplo: suponha que a entidade já incorreu gastos com o ativo (como a assunção de uma obrigação a pagar em virtude do empréstimo), já incorreu em custos de empréstimos (referente à despesa financeira mensal) e já iniciou as atividades que são necessárias (como envio de projeto para aprovação, gastos com honorários de arquiteto/engenheiro etc).

A primeira data, neste caso, seria o próprio empréstimo obtido em 1 de abril.

Abraço

Igor Cintra

 

plugins premium WordPress