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Conta Impostos Diferidos

Professor,

qual o significado da conta "impostos diferidos" (ativo e passivo)? Como ela deve ser classificada?

Existem algumas despesas que são lançadas como despesa na contabilidade mas que somente podem ser deduzidas para o cálculo do Imposto de Renda no futuro. É o caso, por exemplo, da despesa com perdas estimadas em estoques e provisões ,que são consideradas como despesa na DRE mas que somente serão dedutíveis quando efetivamente realizadas.

Neste caso, era-se um Imposto de Renda diferido, classificado no Ativo Não Circulante - RLP da entidade.

Ou seja, como já se lançou a despesa com imposto de renda, tendo como contrapartida a conta IR a Pagar, e parte das despesas apenas serão dedutíveis no futuro, quando realizadas, cria-se um direito para a entidade (chamado de IR Diferido, que no caso é ativo).

Por outro lado, quando a entidade reconhece uma receita contabilmente (e, consequentemente, a despesa com imposto de renda correspondente), mas cujo pagamento só ocorrerá no futuro, cria-se a necessidade de contabilização de um Imposto de Renda Diferido (passivo). É, portanto, uma obrigação que será postergada. Existem algumas hipóteses, na legislação fiscal, de postergação do pagamento do IR...

Abraço

Prof. Igor Cintra

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