Contab Avançada - FGV - Instrumentos Financeiros CPC 48
Citação de m.reis.atheus em março 12, 2022, 4:22 pmBom dia, Professor
Uma dúvida sobre esta questão da FGV, na qual foi considerado correta a letra D:
Um usuário do tec fez o seguinte comentário, o qual me pareceu correto, e eu queria saber se isto realmente confere:
(...)o CPC 48 define os únicos três critérios possíveis de mensuração de instrumentos financeiros: custo amortizado, valor justo por meio do resultado e valor justo por meio de outros resultados abrangentes.
Então acredito que, segundo a sistemática dos CPCs, não é mais possível mensurar as antigas participações permanentes pelo método de custo deduzido de perda permanente. Essas participações se enquadram como instrumentos financeiros. Entendo que serão mensurados pelo valor justo por meio do resultado, já que as exigências do CPC 48 para custo amortizado ou VJORA não são atendidas (características do modelo de negócio, dos fluxos de caixa etc.).
O problema é que a lei 6.404/76 continua em vigor e em conflito com os CPCs.
Quanto à questão, acho que funciona assim:
- 1) Considerando a lei 6.404/76 e a possibilidade de mensuração pelo método de custo deduzido de perda permanente: gabarito A. O custo só seria reduzido se houvesse perda ou venda da participação. Somente aumentaria se houvesse aquisição de participação adicional. Eventual dividendo seria reconhecido como receita.
- 2) Considerando a sistemática dos CPCs à época em que a questão foi aplicada (em que vigorava o CPC 38 e não o 48): gabarito D. A participação era ativo financeiro destinado à venda futura, mesmo que não houvesse a intenção real de venda. A classificação era residual já que não era possível classificar como mantido até o vencimento (pois sequer há data de vencimento) nem destinado a negociação imediata (pois como não há intenção de venda nem no longo prazo, também não há no curto). Deveria ser avaliada a valor justo com contrapartida em Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido. Pode-se perceber que os critérios poderiam ser melhorados, um dos motivos que levou à edição do CPC 48 e à revogação do CPC 38.
- 3) Considerando a sistemática dos CPC hoje (30/06/2020, estando em vigor o CPC 48): gabarito E. A participação é um ativo financeiro avaliado a valor justo por meio do resultado. A diferença entre o valor justo no momento da aquisição e no fechamento do balanço deve ser reconhecido contra uma receita no resultado.
Peço desculpa pelo texto enorme rsrs, mas achei a questão bem complicada, cada um falando uma coisa
Agradeço desde já 🙂
Bom dia, Professor
Uma dúvida sobre esta questão da FGV, na qual foi considerado correta a letra D:
Um usuário do tec fez o seguinte comentário, o qual me pareceu correto, e eu queria saber se isto realmente confere:
(...)o CPC 48 define os únicos três critérios possíveis de mensuração de instrumentos financeiros: custo amortizado, valor justo por meio do resultado e valor justo por meio de outros resultados abrangentes.
Então acredito que, segundo a sistemática dos CPCs, não é mais possível mensurar as antigas participações permanentes pelo método de custo deduzido de perda permanente. Essas participações se enquadram como instrumentos financeiros. Entendo que serão mensurados pelo valor justo por meio do resultado, já que as exigências do CPC 48 para custo amortizado ou VJORA não são atendidas (características do modelo de negócio, dos fluxos de caixa etc.).
O problema é que a lei 6.404/76 continua em vigor e em conflito com os CPCs.
Quanto à questão, acho que funciona assim:
- 1) Considerando a lei 6.404/76 e a possibilidade de mensuração pelo método de custo deduzido de perda permanente: gabarito A. O custo só seria reduzido se houvesse perda ou venda da participação. Somente aumentaria se houvesse aquisição de participação adicional. Eventual dividendo seria reconhecido como receita.
- 2) Considerando a sistemática dos CPCs à época em que a questão foi aplicada (em que vigorava o CPC 38 e não o 48): gabarito D. A participação era ativo financeiro destinado à venda futura, mesmo que não houvesse a intenção real de venda. A classificação era residual já que não era possível classificar como mantido até o vencimento (pois sequer há data de vencimento) nem destinado a negociação imediata (pois como não há intenção de venda nem no longo prazo, também não há no curto). Deveria ser avaliada a valor justo com contrapartida em Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido. Pode-se perceber que os critérios poderiam ser melhorados, um dos motivos que levou à edição do CPC 48 e à revogação do CPC 38.
- 3) Considerando a sistemática dos CPC hoje (30/06/2020, estando em vigor o CPC 48): gabarito E. A participação é um ativo financeiro avaliado a valor justo por meio do resultado. A diferença entre o valor justo no momento da aquisição e no fechamento do balanço deve ser reconhecido contra uma receita no resultado.
Peço desculpa pelo texto enorme rsrs, mas achei a questão bem complicada, cada um falando uma coisa
Agradeço desde já 🙂
Citação de Prof. Igor Cintra em março 15, 2022, 3:29 pmEsta questão da FGV tentou induzir o candidato a aplicar o MEP sobre este investimento, o que resultaria na correção da alternativa C. No entanto, não se trata de um investimento avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.
O enunciado diz que uma entidade "adquiriu instrumentos patrimoniais" de outra. Antes de prosseguir com os comentários vamos analisar algumas definições constantes do Pronunciamento Técnico CPC 39.
Instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.
Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
(a) caixa;
(b) instrumento patrimonial de outra entidade;
(c) direito contratual.
Instrumento patrimonial é qualquer contrato que evidencie uma participação nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Traduzindo: um instrumento patrimonial pode ser uma participação no patrimônio líquido de outra entidade, em forma de ações, bônus de subscrição ou até debêntures perpétuas.
Enfim, o caso em tela traz um ativo financeiro, que pode ser classificado como destinados à negociação, disponíveis para venda ou mantidos até o vencimento.
Quando o enunciado menciona que a entidade tem "a intenção e a capacidade de manter o investimento por um longo período" conclui-se que trata de um instrumento financeiro classificado como "disponível para venda" e, portanto, deve ser mensurado pelo valor justo. Com isso, em 31/12/x0, o investimento na Rô Ltda. estará avaliado em R$ 58.000.
A diferença entre o valor justo e o custo de aquisição (R$ 8.000) será apropriada à conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, dentro do Patrimônio Líquido da entidade. Não há, então, impacto no resultado da entidade.
Questão casca grossa! Como de costume em provas da FGV...
Apenas saliento a Lei n° 6.404/76 prevê a avaliação de investimentos pelo método de custo, ao passo que as normas internacionais não. Para estas normas os investimentos em outras sociedades devem ser mensurados pelo valor justo (com exceção daquelas mensuradas pelo Método de Equivalência Patrimonial, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18).
Esta questão da FGV tentou induzir o candidato a aplicar o MEP sobre este investimento, o que resultaria na correção da alternativa C. No entanto, não se trata de um investimento avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.
O enunciado diz que uma entidade "adquiriu instrumentos patrimoniais" de outra. Antes de prosseguir com os comentários vamos analisar algumas definições constantes do Pronunciamento Técnico CPC 39.
Instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.
Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
(a) caixa;
(b) instrumento patrimonial de outra entidade;
(c) direito contratual.
Instrumento patrimonial é qualquer contrato que evidencie uma participação nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Traduzindo: um instrumento patrimonial pode ser uma participação no patrimônio líquido de outra entidade, em forma de ações, bônus de subscrição ou até debêntures perpétuas.
Enfim, o caso em tela traz um ativo financeiro, que pode ser classificado como destinados à negociação, disponíveis para venda ou mantidos até o vencimento.
Quando o enunciado menciona que a entidade tem "a intenção e a capacidade de manter o investimento por um longo período" conclui-se que trata de um instrumento financeiro classificado como "disponível para venda" e, portanto, deve ser mensurado pelo valor justo. Com isso, em 31/12/x0, o investimento na Rô Ltda. estará avaliado em R$ 58.000.
A diferença entre o valor justo e o custo de aquisição (R$ 8.000) será apropriada à conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, dentro do Patrimônio Líquido da entidade. Não há, então, impacto no resultado da entidade.
Questão casca grossa! Como de costume em provas da FGV...
Apenas saliento a Lei n° 6.404/76 prevê a avaliação de investimentos pelo método de custo, ao passo que as normas internacionais não. Para estas normas os investimentos em outras sociedades devem ser mensurados pelo valor justo (com exceção daquelas mensuradas pelo Método de Equivalência Patrimonial, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18).