Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Contabilidade Avançada/2017/Aula03 ----- Dúvida

Bom dia Professor,

Eu estou com uma dúvida sobre a aplicação do Teste de Recuperabilidade (CPC 01) aos Ativos Não Circulantes Mantidos para a Venda. Abaixo, irei colocar o ponto que está me causando um pouco de confusão.

 

--- Na página 5 da Aula1 foi colocado o seguinte item, que me fez concluir que o Teste de Recuperabilidade não é aplicaável aos Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda:

"02. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

(i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada."

 

 

--- Na página 99 da Aula3 foi colocado o  parágrafo abaixo, que me fez concluir o oposto. Ou seja, que o Teste de Recuperabilidade deve ser aplicado ao Ativo não Circulante Mantido para Venda:

"A entidade deve reconhecer, nos termos do “Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos”, a perda por redução ao valor recuperável relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do ativo ou do grupo de ativo mantido para venda ao valor justo menos as despesas de venda."

 

Professor, vc entendeu minha confusão?

Obrigado

 

Guilherme, sua dúvida é pertinente!

Veja bem, em regra o CPC 01 é aplicável a todos os ativos, mas possui alguma exceções, como estoques, propriedades para investimentos e os ativos não circulantes mantidos para venda. Estes itens possuem o seu próprio "teste de recuperabilidade".

Por exemplo, mensurar um estoque pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido é algo muito semelhante ao que fazemos quando aplicamos o teste de recuperabilidade.

A partir disso vamos raciocinar!

Por definição, constante do CPC 01, Valor Recuperável é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

Vimos que a entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.

Para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável.

Ou seja, perceba que o valor em uso de um ativo não circulante classificado como mantido para venda é irrelevante?

Com base nisso, não faz sentido aplicar aplicar o CPC 01 ao Ativo Não Circulante Mantido para Venda. Vimos que a entidade deve mensurar o ativo não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

Vamos pensar que trata-se da aplicação do teste de recuperabilidade "reduzido"!

Quando eu menciono que a entidade deve reconhecer, nos termos do “Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos”, a perda por redução ao valor recuperável relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do ativo ou do grupo de ativo mantido para venda ao valor justo menos as despesas de venda estou me referindo ao tratamento desta perda, ou seja, diretamente apropriada ao resultado, tendo como contrapartida uma conta retificadora do item classificado como mantido para venda.

Ou seja, suponha que determinado item, cujo valor contábil seja de R$ 100.000 é classificado como mantido para venda, e que seu valos justo menos despesas é de R$ 90.000. Neste momento, a entidade deverá reconhecer uma perda por redução ao valor justo menos despesas para venda de R$ 10.000, nos termos do CPC 01, compreendeu?

Abraço!

Prof. Igor Cintra

 

Sim. Obrigado !

plugins premium WordPress