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Contabilidade Avançada 2021 - Aula 08 (CPC 25) - Q92 Pág. 95

Tive dúvida quanto à definição do evento como passivo contingente (letra A), em vez de não fazer nada (letra E). Para enquadrar na letra A, a obrigação teria de ser "uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade". Como a entidade tem a opção de vender antes a aeronave, tirá-la de operação etc., o evento futuro está totalmente sob controle da entidade (só se enquadra se ela quiser), assim não entendi porque seria o caso de um passivo contingente.

Roberto, a alternativa A não está falando para reocnhecer um passivo contingente, mas apenas avaliar a probabilidade da saída de recursos.

Se, por exemplo, a entidade tem a opção de vender antes a aeronave, tirá-la de operação, certamente não haverá reconhecimento.

Abraço!

Igor Cintra

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