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Contabilidade Avançada - Aula 05 - Questão 21 - Material v.2019 - Página 24

Olá professor, bom dia!

Na questão #21 do material mencionado (transcrita abaixo), não entendi o porquê do ICMS não ser considerado um direito à compensar pela companhia (alternativa B), uma vez que é descontado do valor das mercadorias. Tendo a empresa um caráter industrial, a mesma não tem direito à restituição desse imposto?

(CESPE – ICMS/RS – 2019) As informações mostradas a seguir foram extraídas de uma nota fiscal emitida por fornecedor a uma companhia industrial que havia adquirido matérias-primas para seu processo produtivo.

valor das mercadorias: R$ 100.000,00
imposto sobre produtos industrializados (IPI) destacado: R$ 10.000,00
alíquota de ICMS: 18%

Se a transação não implicou outros custos, então a companhia industrial deve ter contabilizado:

A) R$ 72.000,00 como entrada no estoque de mercadorias.
B) R$ 18.000,00 como tributos a compensar.
C) R$ 110.000,00 como custo de produção.
D) R$ 21.951,20 como ICMS a compensar.
E) R$ 10.000,00 como despesa de IPI.

Gabarito: Anulada.

Matheus, a alternativa B está errada porque não só o ICMS será compensado, no valor de R$ 18 mil, mas também o IPI, de R$ 10 mil. Sendo assim,  a companhia industrial contabilizou R$ 28 mil como tributos a compensar (ou a recuperar).

Abraço!

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