Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Contabilidade Avançada Aula 13 CPC 36

Olá, professor. Na questão abaixo, não entendi o erro do item I. Sei que há exceção mas não entendi a explicação que estava no PDF:

(CESPE – ICMS/RS – 2019) Com relação à consolidação de demonstrações contábeis, julgue os itens a seguir.

I. Trata-se de procedimento obrigatório para todas as sociedades por ações, abertas ou fechadas, e, ainda, para entidades limitadas, quando existirem investimentos em controladas, sem qualquer exceção.

Flavia, inicialmente cabe ressaltar que na ótica daLei das Sociedades Anônimas a assertiva está errada, pois segundo o art. 249 da Lei n° 6.404/76 a companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.

Analisando, portanto, a assertiva pela ótica da Lei n° 6.404/76 ela está errada.

Além disso podemos utilizar as disposições do CPC 36, que menciona exceções à aplicabilidade das Demonstrações Consolidadas.

A regra é que uma controladora consolide suas demonstrações contábeis com suas controladas, ok? No entanto, há exceções (vide item 4 do CPC 36).

Alcance

4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:

(a) a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:

(i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora;

(ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);

(iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais; e

(iv) a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibiliza ao público suas demonstrações em conformidade com os Pronunciamentos do CPC, em que as controladas são consolidadas ou são mensuradas ao valor justo por meio do resultado de acordo com este pronunciamento;

Abraço!

 

plugins premium WordPress