Contabilidade Geral
Citação de gleitondepaula em agosto 16, 2019, 1:15 pmAula 00
"Questão 02 - capital social integralizado pelos sócios deve ser discriminado, em uma única conta, pelo seu montante, sem qualquer dedução.
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
Afirmativa incorreta, pois segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 “a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.”
Boa tarde.
Não deveria estar correta a afirmativa, uma vez que o total Subscrito e efetivamente Integralizado estará discriminado sem dedução, enquanto o total a integralizar é que deverá ser deduzido?
Grato.
Aula 00
"Questão 02 - capital social integralizado pelos sócios deve ser discriminado, em uma única conta, pelo seu montante, sem qualquer dedução.
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
Afirmativa incorreta, pois segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 “a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.”
Boa tarde.
Não deveria estar correta a afirmativa, uma vez que o total Subscrito e efetivamente Integralizado estará discriminado sem dedução, enquanto o total a integralizar é que deverá ser deduzido?
Grato.
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 23, 2019, 10:05 amGleiton, na prática não existe a conta Capital Social Integralizado. Este valor você calcula mediante análise de duas contas: Capital Social Subscrito e Capital Social a Integralizar.
A lei é muito clara que a entidade deve evidenciar o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não integralizada.
Abraço!
Gleiton, na prática não existe a conta Capital Social Integralizado. Este valor você calcula mediante análise de duas contas: Capital Social Subscrito e Capital Social a Integralizar.
A lei é muito clara que a entidade deve evidenciar o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não integralizada.
Abraço!