Navegação no fórum
Caminho de navegação do fórum - Você está aqui:FórumFórum de perguntas: Contabilidade Geral e AvançadaContabilidade Geral
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Contabilidade Geral

Aula 00

"Questão 02 - capital social integralizado pelos sócios deve ser discriminado, em uma única conta, pelo seu montante, sem qualquer dedução.
( ) CERTO ( ) ERRADO
RESOLUÇÃO:
Afirmativa incorreta, pois segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 “a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.”

 

Boa tarde.

Não deveria estar correta a afirmativa, uma vez que o total Subscrito e efetivamente Integralizado estará discriminado sem dedução, enquanto o total a integralizar é que deverá ser deduzido?

Grato.

Gleiton, na prática não existe a conta Capital Social Integralizado. Este valor você calcula mediante análise de duas contas: Capital Social Subscrito e Capital Social a Integralizar.

A lei é muito clara que a entidade deve evidenciar o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não integralizada.

Abraço!

plugins premium WordPress