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Contabilidade Geral 2019 Aula 3 Questão 21

Olá, professor. Estou com dificuldade em separar os exercícios sociais para poder classificar em ativo circulante e não circulante. Na questão 21 (pág 23) o seguro tem vigência de 3 anos e começa em 01/07/2015. Daí eu entendo que as parcelas de 2o15 (6 parcelas de 3500) mas todas as parcelas de 2016 (12 de 3500) seriam classificadas no ativo circulante. E somente as 12 parcelas de 2017 que iriam para o ativo não circulante, já que classificamos no ativo não circulante as despesas antecipadas após o exercício subsequente.

Poderia em ajudar?

Flavia, sua dúvida é causada pela redação da Lei n°6.404/76, que cita de maneira incorreta a expressão "término do exercício social subsequente". A ideia é que você deve considerar sempre os próximos 12 meses em sua análise.

Ou seja, se estiver analisando um Balanço Patrimonial levantado em 01/07/2015 vamos considerar no Ativo Circulante os direitos realizáveis até 01/07/2016 (e não 31/12/2016 como a leitura da lei poderia indicar).

O legislador partiu do pressuposto de que todas as entidades levantam Balanços apenas no último dia do exercício social (em regra 31/12/20XX). Neste caso não há dúvidas de que os próximos 12 meses coincidem com o término do exercício social subsequente.

Abraço

Igor Cintra

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