Contabilidade Geral - aula 03 - Contas do AC (DRCESS e ARDES)
Citação de saulo.dameto em junho 15, 2019, 11:48 amBoa tarde, professor,
Ao estudar estudar as subdivisões do ativo circulante me deparei com uma dúvida, qual seja, a diferença de classificação para "pagamento antecipado de 13°" e "pagamento antecipado de salários".
Por que o primeiro é classificado como Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente, enquanto que o segundo é classificado como Aplicação de Recursos em Despesa do Exercício Seguinte?
Pra mim, a essência parece a mesma.
Ademais, gostaria de saber se há diferença entre os termos "Exercício Subsequente" e " Exercício Seguinte".
Desde já agradeço pelo ótimo trabalho.
Boa tarde, professor,
Ao estudar estudar as subdivisões do ativo circulante me deparei com uma dúvida, qual seja, a diferença de classificação para "pagamento antecipado de 13°" e "pagamento antecipado de salários".
Por que o primeiro é classificado como Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente, enquanto que o segundo é classificado como Aplicação de Recursos em Despesa do Exercício Seguinte?
Pra mim, a essência parece a mesma.
Ademais, gostaria de saber se há diferença entre os termos "Exercício Subsequente" e " Exercício Seguinte".
Desde já agradeço pelo ótimo trabalho.
Citação de Prof. Igor Cintra em junho 18, 2019, 10:26 amSaulo, pra mim também são essencialmente a mesma coisa! Alguns autores entendem que "adiantamento de 13°" ou "adiantamento de salários" é despesa antecipada. Outros como direitos realizáveis. Eu, particularmente, entendo que seja classificado como uma despesa antecipada.
De qualquer forma, acho muito improvável que este questionamento caia em prova!
Em relação a outra dúvida não há diferença entre seguinte e subsequente. São expressões sinônimas.
Abraço
Igor Cintra
Saulo, pra mim também são essencialmente a mesma coisa! Alguns autores entendem que "adiantamento de 13°" ou "adiantamento de salários" é despesa antecipada. Outros como direitos realizáveis. Eu, particularmente, entendo que seja classificado como uma despesa antecipada.
De qualquer forma, acho muito improvável que este questionamento caia em prova!
Em relação a outra dúvida não há diferença entre seguinte e subsequente. São expressões sinônimas.
Abraço
Igor Cintra