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Contabilidade Geral - aula 03 - Contas do AC (DRCESS e ARDES)

Boa tarde, professor,

Ao estudar estudar as subdivisões do ativo circulante me deparei com uma dúvida, qual seja, a diferença de classificação para "pagamento antecipado de 13°" e "pagamento antecipado de salários".

Por que o primeiro é classificado como Direitos Realizáveis no Curso do Exercício Social Subsequente, enquanto que o segundo é classificado como Aplicação de Recursos em Despesa do Exercício Seguinte?

Pra mim, a essência parece a mesma.

Ademais, gostaria de saber se há diferença entre os termos "Exercício Subsequente" e " Exercício Seguinte".

Desde já agradeço pelo ótimo trabalho.

Saulo, pra mim também são essencialmente a mesma coisa! Alguns autores entendem que "adiantamento de 13°" ou "adiantamento de salários" é despesa antecipada. Outros como direitos realizáveis. Eu, particularmente, entendo que seja classificado como uma despesa antecipada.

De qualquer forma, acho muito improvável que este questionamento caia em prova!

Em relação a outra dúvida não há diferença entre seguinte e subsequente. São expressões sinônimas.

Abraço

Igor Cintra

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